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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 162

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700162 162 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.893/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NOVO RUMO TRANSPORTES E LOGISTICAS - LTDA, 46.379.504/0001-65, RRY9G98, EPSMA00506712024, 683-11; MULTILIFT LOGISTICA LTDA, 07.744.919/0006-43, QUR5518, EPSMA00514782024, 683-12; RYD6B68, EPSMA00506912024, 683-12; N ES T L E BRASIL LTDA., 60.409.075/0148-89, JCV8J33, EPSMA00503962024, 683-12; JCV8H58, EPSMA00506932024, 683-12; NACIONAL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 11.210.456/0001-00, RJT3I09, EPSMA00507632024, 683-11; MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA., 33.931.486/0005-64, JCT6G99, EPSMA00508022024, 683-12; NOR - IMPORT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 07.635.660/0001-98, MQP1J98, EPSMA00510362024, 683-13; MYSA S/A, 38.542.718/0046-84, RUP6B89, EPSMA00511482024, 683-12; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0011-29, RYE8E96, EPSMA00514952024, 683-11; PZZ9865, EPSMA00505732024, 683-13; NOVAFERTIL COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 27.020.382/0002-52, GGB4B33, EPSMA00507372024, 683-12; NORTOX SA, 75.263.400/0001-99, AZJ8D83, EPSMA00507382024, 683-12; NODUSOJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 11.178.918/0001-41, RHD6H05, EPSMA00506722024, 683-11; NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., 08.334.818/0001-52, JCV8H58, EPSMA00506142024, 683-12; MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA., 33.931.486/0019-60, GJI6C77, EPSMA00515002024, 683-12; MOSAIC FE R T I L I Z A N T ES P&K LTDA., 33.931.486/0014-55, SVY0A87, EPSMA00513842024, 683-12; NHQ3E57, EPSMA00511072024, 683-12; NELSON DIVINO CARNEIRO O CORUMBAIBA LTDA, 04.654.326/0001-93, PRF3738, EPSMA00511612024, 683-12; NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, 48.708.267/0461-56, IRZ0851, EPSMA00512482024, 683-13. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.895/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA, 72.077.514/0001-56, BWD5860, EPSMA00509992024, 683-13; ROSINA ALIMENTOS LTDA, 04.253.854/0001-30, FNZ5166, EPSMA00518772024, 683-12; REAL EXPRESSO LIMITADA, 25.634.551/0001-38, TCH1F20, EPSMA00517862024, 683-11; TCH1F25, EPSMA00519042024, 683-11; RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A., 07.520.438/0003-01, JCW5G64, EPSMA00506652024, 683-11; RODOPAN TRANSPORTES LTDA, 00.849.291/0003-59, OKF0I39, EPSMA00511202024, 683-13; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0031-74, RVN2B97, EPSMA00511362024, 683-11; RAPIDO FEDERAL V I AC AO LIMITADA, 25.634.569/0012-92, PBK9503, EPSMA00510262024, 683-11; ROCHA TERMINAIS PORTUARIOS E LOGISTICA S.A., 81.716.144/0025-18, SXE1G62, EPSMA00512342024, 683-12; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, RHI1E25, EPSMA00513922024, 683-11; RTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA, 26.421.502/0001-80, FXH2D53, EPSMA00514632024, 683-12; RUD RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., 00.781.215/0001-97, AXF4H88, EPSMA00517942024, 683-13; RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, 25.634.569/0021-83, QUG0485, EPSMA00520002024, 683-11; SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.628.281/0006-76, DZE4A67, EPSMA00512122024, 683-12; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0003-11, IRJ4340, EPSMA00512132024, 683-12; REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA, 25.759.366/0001-70, QXE5553, EPSMA00509662024, 683-12; SALMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 78.786.613/0001-93, RYE9E16, EPSMA00506582024, 683-12; RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA., 59.557.124/0035-64, FWB0E36, EPSMA00506252024, 683-12; ROMANI SA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL, 76.491.836/0012-50, AWG1H80, EPSMA00505642024, 683-13; RICARDO ALEXANDRE GABRIEL LTDA, 09.278.438/0001-00, JCQ4D11, EPSMA00511902024, 683-11. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.896/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA, 07.150.434/0001- 17, RYJ8J54, EPSMA00519392024, 683-12; SAMID TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ., 12.059.896/0003-25, MSD8G46, EPSMA00519992024, 683-11; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0133-33, SFF7D32, EPSMA00505082024, 683-12; SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA, 01.625.195/0010-19, SEQ4H44, EPSMA00511262024, 683-12; FLC1D42, EPSMA00506812024, 683-12; SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA, 90.755.224/0013-30, QKK3F50, EPSMA00512942024, 683- 12; SCHULZE LOGISTICA LTDA, 08.145.656/0001-04, JCJ4F60, EPSMA00513242024, 683-12; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-38, QUI1894, EPSMA00504852024, 683-12; SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SAO JOAQUIM, 01.587.541/0001-20, RER0B39, EPSMA00511922024, 683-12; SOLENIS ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA., 55.720.908/0011-33, RTL4B16, EPSMA00511562024, 683-11; EWJ2H95, EPSMA00508762024, 683-11; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0206-23, GHR2B61, EPSMA00510532024, 683-12; SILVIA MARA BORGES E CIA LTDA, 94.812.179/0001-25, JAS5C22, EPSMA00507662024, 683-11; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0200-38, DUD3D59, EPSMA00504752024, 683- 12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0608-03, SJZ6F63, EPSMA00513322024, 683-12; SJZ6F63, EPSMA00513832024, 683-12; SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, 61.649.810/0045-89, RRO8C09, EPSMA00506602024, 683-12; ST TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.729.381/0001-40, RMT8B16, EPSMA00510542024, 683-11; SMALTICERAM UNICER DO BRASIL LTDA., 02.750.009/0001-45, EWB0J02, EPSMA00512582024, 683-12; GIO7B56, EPSMA00512772024, 683-12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.897/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SYNGENTA SEEDS LTDA, 28.403.532/0011-60, SBX5I33, EPSMA00504822024, 683-12; SV TRANSPORTES LTDA, 05.663.853/0001-27, RXN3F39, EPSMA00507072024, 683- 12; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0002-20, QJU3407, EPSMA00507512024, 683-12; TRAMONTINA GARIBALDI SA INDUSTRIA METALURGICA, 90.049.792/0001-81, ITA3F53, EPSMA00506972024, 683-13; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, 60.744.463/0010-80, QUP9479, EPSMA00508362024, 683-11; TDM TRANSPORTES LTDA, 16.884.492/0003-27, MKS9I28, EPSMA00511952024, 683-12; TORRECID DO BRASIL FRITAS ESMALTES E CORANTES LTDA, 73.912.859/0001-40, QJS2619, EPSMA00512142024, 683-12; TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA, 06.225.292/0001-47, FPF6H14, EPSMA00513862024, 683-12; FVZ5H28, EPSMA00508232024, 683-12; TRANSCHUVA TRANSPORTE LTDA, 24.307.296/0001-56, SST0A46, EPSMA00515452024, 683-12; SUPERLOG TRANSPORTES LTDA, 14.892.642/0001- 57, KEL4B65, EPSMA00516372024, 683-12; TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 02.329.713/0022-53, FRV6C93, EPSMA00505312024, 683-12; EJY4882, EPSMA00505372024, 683-12; TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, BEP9A05, EPSMA00514642024, 683-11; TRANPORTADORA XAVIER LTDA, 05.762.867/0001-06, RAW7I39, EPSMA00511102024, 683-12; TRANS CJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.484.376/0001-35, EZL9077, EPSMA00512812024, 683- 12; SV LOGISTICA LTDA, 21.189.201/0001-59, QEZ9F06, EPSMA00511222024, 683-12; SUZANO S.A., 16.404.287/0291-37, LQG5848, EPSMA00508102024, 683-13; TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 02.329.713/0002-00, IQK3G99, EPSMA00510612024, 683-12; SULGESSO AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA , 22.887.159/0002-93, RAE3G92, EPSMA00515482024, 683-12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.898/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E