DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700033 33 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 331, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.135923/2025-22, D EC L A R A : Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 02.617.158/0001-30, relativa ao projeto do setor de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário BR-153/277/3369 e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855". Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 169, de 20 de fevereiro de 2025, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 12/03/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 332, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.643635/2024-66, resolve: Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A., inscrita no CNPJ 04.626.426/0001-06, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações. Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 333, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.683572/2024-81, DECLARA: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA, CNPJ 77.167.203/0001-00, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 150/SNPGB/MME, DE 24 DE JUNHO DE 2024, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 121 de 26.06.2024), que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Infraestrutura de escoamento da produção de Gavião Mateiro (GVM), O projeto consiste na construção de 32 (trinta e dois) quilômetros de duto perpassantes por 3 (três) municípios do Estado do Maranhão, com mobilização prevista para dezembro de 2024 e comissionamento previsto para dezembro de 2026. O gasoduto irá interligar o Campo de Gavião Mateiro para suprimento de gás natura ao Complexo Termelétrico do Parnaíba e ainda, a será realizada a perfuração de 3 (três) poços com o objetivo de auxiliar o suprimento de gás natural ao Complexo Termelétrico. Período de Execução de 01 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. A beneficiária da concessão é ENEVA S.A, CNPJ 04.423.567/0001-21. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 334, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.121847/2025-78, declara: Art. 1º Cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOL DO PIAUI GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 35.407.870/0001-64, referente ao projeto do setor de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica denominada SOL DO PIAUÍ, cujo enquadramento no REIDI foi aprovado pela Portaria nº 1.107/SPE/MME, de 10 de dezembro de 2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo n° 79, de 9 de junho de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022 Art. 3º A pessoa jurídica citada no art. 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 06/02/2025. MELINA GADELHA CARVALHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE MARÇO DE 2025 Nº 23.2037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TANE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 58.158.159, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.208 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JOÃO RICARDO PERUCHI SCANAVINI, CPF nº .557.558-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.209 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NOVA ÍMPAR CONSULTORIA DE VALORES LTDA., CNPJ n° 59.812.126, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.210 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza S4 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 59.891.025, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.151, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 19739.041942/2024-27, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí a proceder a transferência do aforamento do terreno situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 611, Apto 1202, Torre II, Condomínio Beverly Hills, Bairro Cabral,, com área de 13.778,30 m², sendo a área da União de 5.100,77 m², localizado no município de Teresina- PI e cadastrado sob o RIP 1219.0101715-83, conforme Escritura Pública de Compra e Venda nº 106, às fls. 042/043v, lavrada em 19/05/2023, averbada no Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Teresina sob o Registro do Imóvel nº R4/27248, Livro 2, ficha 01, em 11/08/2023, para Germaine Elshout de Aguiar, CPF nº 382..-34, pessoa física de nacionalidade holandesa. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 2.332, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo nº 40-79-050291-70, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte - SPU/RN a proceder à alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA., cuja maioria do capital é estrangeiro, na condição de responsável pela ocupação do imóvel de domínio da União, com área total de 7.448.785,79 m², conceituado como terreno acrescido de marinha, de natureza rural, localizado na Fazenda Salina Amarra Negra, s/nº, no Município de Galinhos, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrado sob o RIP nº 1679 0000002-03. §1º A alteração consiste na substituição do CNPJ da empresa filial nº 64.886/0001- pelo CNPJ da empresa matriz nº 64.886/0004-. §2º Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI