DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700034 34 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 875, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria MIDR n. 1.383, de 6 de maio de 2024, que fixa os quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, por unidade organizacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, caput, §§ 2º e 4º, da Lei n. 14.875, de 31 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MIDR n. 1.383, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO . Unidade .Nível do Cargo . . .Superior (quantidade) .Intermediário (quantidade) . .Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil .Gabinete (unidade) e subunidades .7 .3 . .Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres .Departamento (unidade) e subunidades .35 .7 . .Departamento de Articulação e Gestão .Departamento (unidade) e subunidades .6 .4 . .Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil .Departamento (unidade) e subunidades .36 .2 . .Total .84 .16 " (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA PORTARIA MIDR Nº 980, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Permuta cargo em comissão e função de confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e nos arts. 12 e 14 do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta da Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, Chefe de Assessoria Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15, Diretor, do Departamento de Projetos Estratégicos da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, constante no Anexo II do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações estabelecidas no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Aplica-se a esta Portaria o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de março de 2025. VALDER RIBEIRO DE MOURA ANEXO (Anexo II do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023) "a) ........................................................................................................................... . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO N. .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .................................................................................................................................................................. . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .................................................................................................................................................................. . .DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.06 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . .2 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................... " (NR) PORTARIA MIDR Nº 981, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Estabelece medidas para o acompanhamento do monitoramento, da manutenção e da recuperação das infraestruturas hídricas sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e fundamentado no art. 26, inciso XI, alínea "c", da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, inciso X, alínea "b", do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece medidas para o acompanhamento do monitoramento, da manutenção e da recuperação das infraestruturas hídricas sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, entidades vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º As entidades vinculadas previstas no art. 1º desta Portaria deverão elaborar relatórios anuais detalhando as ações de manutenção, monitoramento e recuperação das infraestruturas hídricas sob sua responsabilidade, com fundamento no art. 26, parágrafo único, alínea "c", do Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. § 1º Os relatórios previstos no caput deverão ser entregues à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do ano calendário. § 2º Os relatórios previstos no caput deverão conter: I - avaliação da condição atual das barragens e sistemas hídricos, com destaque para a segurança estrutural; II - identificação das ações prioritárias de manutenção e reabilitação; III - planejamento dos investimentos necessários para garantir a estabilidade e funcionalidade das estruturas; e IV - acompanhamento detalhado do progresso das ações previstas, com justificativas para eventuais atrasos ou ajustes necessários. § 3º O planejamento dos investimentos previsto no inciso III do § 2º deverá incluir: I - detalhamento das ações de manutenção e reabilitação a serem realizadas, com a devida priorização e justificativa; II - cronograma de execução e estimativa de custos para as obras de recuperação; III - planejamento orçamentário, incluindo planilhas de custo, memórias de cálculo e projetos, para viabilizar uma análise adequada por parte do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Em caso de indisponibilidade orçamentária ou financeira, deverá ser apresentado um cronograma alternativo para a execução das ações de recuperação e manutenção, assegurando a continuidade das operações assim que os recursos forem disponibilizados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA