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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 37

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700037 37 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 684 - GABRIELA FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA, Rio Jaguari-mirim, município de Santa Cruz das Palmeiras/SP, irrigação. Nº 685 - THIAGO NUNES CUNHA, Rio Paranã, município de Paranã/TO, irrigação. Nº 686 - R C CABRAL VIVEIROS LTDA, Açude Trairi, município de Tangará/RN, aquicultura. Nº 687 - USINA CONQUISTA DO PONTAL S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Rio Paranapanema, município de Mirante do Paranapanema/SP, irrigação. Nº 688 - USINA CONQUISTA DO PONTAL S. A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP, irrigação. Nº 689 - JEFERSON ROBERTO DA SILVA SIQUEIRA, Açude Poções, município de Monte i r o / P B, irrigação. Nº 690 - VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL S.A, UHE Ilha Solteira, município de Limeira do Oeste/MG, irrigação. Nº 691 - RAILDE VIEIRA DOS SANTOS, Rio Jequitinhonha, município de Almenara/MG, irrigação. Nº 692 - PERMINO DAMACENO NETO, UHE Sobradinho, município de Sento Sé/BA, irrigação. Nº 693 - SAMUEL SANTOS, Rio Doce, município de Governador Valadares/MG, outras. Nº 694 - FIBRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Rio São Francisco, município de Muquém do São Francisco/BA, Criação Animal. Nº 695 - ESTREITO AGROPECUARIA LTDA, Rio Guaju, município de Canguaretama/RN, irrigação. Nº 696 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, Rio Iguaçu, município de União da Vitória/PR, Esgotamento Sanitário. Nº 697 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP, irrigação. Nº 698 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP, irrigação. Nº 699 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP, irrigação. Nº 700 - ACP BIOENERGIA LTDA, UHE Rosana, município de Euclides da Cunha Paulista/SP, irrigação. Nº 701 - FBR AGROPECUARIA LTDA, Rio São Francisco, município de Ibiaí/MG, irrigação. Nº 702 - JADISLAN RAMOS PACHECO DE ARAUJO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA , irrigação. Nº 703 - LUCAS DE SOUZA LELIS e JOSE ANTONIO BARROS LELIS NETO, Rio Sapucaí, município de Guaíra/SP, irrigação. Nº 704 - JEAN PAUL SANTOS OLIVEIRA, Rio Jequitinhonha, município de Itaobim/MG, irrigação. Nº 705 - ADEMIR DADALTO, Rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Vila Pavão/ES, irrigação. Nº 706 - HUMUS AGROTERRA LTDA, Rio Moji-Guaçu, município de Pitangueiras/SP, irrigação. Nº 707 - MARTA ARAUJO AZEVEDO BOTELHO, Rio São Marcos, município de Cristalin a / G O, irrigação. Nº 708 - EDUARDO DONIZETE DE OLIVEIRA, UHE Jurumirim, município de Paranapanema/SP, irrigação. Nº 709 - MARINA PUNTA DEL ESTE LTDA, UHE Capivara, município de Sertaneja/PR, outras. Nº 710 - DELTA SUCROENERGIA S.A, Rio Grande, município de Conceição das Alagoas/MG, irrigação. Nº 711 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, UHE Governador José Richa, município de Boa Vista da Aparecida/PR, Esgotamento Sanitário. Nº 712 - COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, Rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, Abastecimento Público. Nº 713 - COPASA SERVICOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, Rio Jequitinhonha, município de Berilo/MG, Abastecimento Público. Nº 714 - FRIGORIFICO MUQUEM DO SAO FRANCISCO LTDA, MARIA MARGARIDA RAMOS PIRES , LEONEL DOS SANTOS PEREIRA e HEITOR FERNANDO NAVARRO DE MORAES, Rio São Francisco, município de Muquém do São Francisco/BA, indústria. Nº 715 - LATICINIOS BIMBO LTDA, UHE Aimorés, município de Resplendor/MG, indústria. Nº 716 - BRACELL SP FLORESTAL LTDA, UHE Jurumirim, município de Avaré/SP, irrigação. Nº 717 - RODOLFO DA SILVA BARBOSA, Açude Poções, município de Monteiro/PB, irrigação. Nº 718 - ALBERTO ELIZEU DE S.A, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 719 - HOMERO DUARTE JUNIOR, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 720 - LUIZ EDUARDO PELOSO, UHE Furnas, município de Boa Esperança/MG, irrigação. Nº 721 - Distrito de Irrigação de Mandacaru - DIMAND, Rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 723 - MARINO STEFANI COLPO e CAMILA STEFANI COLPO KOCH, Rio Bezerra, município de Cabeceiras/GO, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 722, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: BENEDITO MUDENUTI JUNIOR, Rio Aporé ou do Peixe, município de CHAPADÃO DO SUL /MS, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 724 - Revogar a outorga emitida a PAULO CESAR SAQUY, por meio da Outorga ANA nº 1787, de 8 de setembro de 2021, publicada no DOU em 10 de setembro de 2021, Seção 1, página 24, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 725 - Revogar a outorga emitida a ANTONIELA OTTONI, por meio da Outorga ANA nº 1055, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024, Seção 1, página 147, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 726 - Revogar a outorga emitida a ANTONIELA OTTONI, por meio da Outorga ANA nº 1056, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024, Seção 1, página 147, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 727 - Revogar a outorga emitida a ANTONIELA OTTONI, por meio da Outorga ANA nº 1760, de 9 de julho de 2024, publicada no DOU em 16 de julho de 2024, Seção 1, página 26, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeirode1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 728 - Revogar a outorga emitida a AREDIO XAVIER FRAGA, por meio da Outorga ANA nº 2064, de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 20 de dezembro de 2018, Seção 1, página 201, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 729 - Revogar a outorga emitida a MARCIO HERNANDES, por meio da Resolução ANA nº 1020, de 28 de agosto de 2015, publicada no DOU em 4 de setembro de 2015, Seção 1, página 45, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 270, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE LTDA., CNPJ n.º 58.096.846/0001-57. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 134ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de março de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE LTDA. , CNPJ n.º 58.096.846/0001-57, que tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 30,4 MW, que uma vez concluída, injetará aproximadamente 8,8 MW médios no Sistema Integrado Nacional, no município de Vila Propício/GO, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 91.875.318,37 (noventa e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil trezentos e dezoito reais e trinta e sete centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", área prioritária, média renda e médio dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor de infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação LUCIANA DE SOUSA BARROS