DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700053 53 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 MUHRAH SALAH MOHAMMED AL RAMLY - B243985-B, natural do Lêmen, nascida em 20 de setembro de 2017, filha de Salah Mohammed Abdulqader Al Ramly e de Hawwa Hamood Hamood Atef, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0579554/2025); NUSAIBA ALAADDIN ABDULSALAM LEHWAIK - B255976-X, natural da Líbia, nascida em 1 de julho de 2016, filha de Alaaddin Abdulsalam Emhamed Lehwik e de Mona Mohamed Altaher Aburwais, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0581814/2025); PETR TARANENKO - B207390-9, natural da Rússia, nascido em 7 de fevereiro de 2020, filho de Oleg Taranenko e de Svetlana Mazurova, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0580303/2025); RETAL ALAADDIN ABDULSALAM LEHWAIK - B255971-6, natural da Líbia, nascida em 9 de fevereiro de 2015, filha de Alaaddin Abdulsalam Emhamed Lehwik e de Mona Mohamed Altaher Aburwais, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0581776/2025) e SHIAM SALAH MOHAMMED ABDULQADER AL RAMLY - B243974-G, natural do Lêmen, nascida em 29 de agosto de 2015, filho(a) de Salah Mohammed Abdulqader Al Ramly e de Hawwa Hamood Hamood Atef, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0579574/2025). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.765, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ARIANE ESTHER DOMINGUEZ MARTINEZ - natural de El Salvador, nascida em 13 de janeiro de 2007, filha de Mario Enrique Dominguez Mena e Georgina Abigail Martinez Dominguez, residente no estado de Sergipe (Processo nº 235881.0578650/2025). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2025 Código: 639.981 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0546757/2024. Interessado: SERIGNE DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 635.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0543955/2024. Interessado: ACHRAF GANNAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência e ainda, apresentou documento emitido por instituição de educação superior que não é credenciada pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, portanto não atende as exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 633.802 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0542469/2024. Interessado: CELESTE FONTIN FABIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 633.475 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0542265/2024. Interessado: AMYOT SIMILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente comprovante de endereço e certidão federal, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 633.359 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0542165/2024. Interessado: JOSE MIGUEL CANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 632.027 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0541160/2024. Interessado: BERTHONY GUILLAUME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, porém não passou pelo teste de autenticidade da autoridade policial, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 630.937 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0540346/2024. Interessado: SYLETTE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a maioria dos documentos divergentes entre o nome completo constante na CRNM e o nome completo registrado na Certidão de Casamento e portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 629.379 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0539033/2024. Interessado: LESVIA MARIA RICARDO RICARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 628.038 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0537909/2024. Interessado: MAMPUYA FUEMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 623.975 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0534597/2024. Interessado: KELLY MARGOT SARKIS ZAVALETA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.984 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528217/2024. Interessado: RUBEN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado no Brasil e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525168/2024. Interessado: LANAC ADRIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.411 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513123/2024. Interessado: LOVELIE BRUNO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 597.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513019/2024. Interessado: LUIS FELIPE PEREZ ARBOLEDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente a certidão de nascimento de filho brasileiro, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 577.334 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498028/2024. Interessado: YORK CASTILLO SANTIAGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-2 RJ - TRF-6 MG e TRF- 3 SP); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual ( TJSP - TJMG e TJRJ); Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido; Cópia do documento de viagem internacional (todas as páginas do passaporte) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.