DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700054 54 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 577.086 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497826/2024. Interessado: DJENNIE VIXAMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.935 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0497729/2024. Interessado: GERALD ONYEKACHI UBAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu (INCONFORMIDADE COM O NOME NA CERT ESTADUAL) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.880 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0497700/2024. Interessado: ROBERT ANTONIO CESARES APONTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.856 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497686/2024. Interessado: AWADHKOEMAR BANSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou : Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual; Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado, além destas inconformidades, o requerente esteve fora do território nacional por tempo maior que o determinado em lei e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.688 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497562/2024. Interessado: MARIANO GABRIEL CIMINO MARTINEZ. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitidapela Justiça Estadual (TJSC);Certidão de Antecedentesdo País e Origemdevidamente traduzido, legalizado, traduzidoe Apostilado; Documentoindicativoda capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.637 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497511/2024. Interessado: MILAGROS GOUARNALUSSE. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:Certidãode antecedentescriminaisemitidapela JustiçaEstadual(TJSP);Certidão deAntecedentesdo País e Origemdevidamente traduzido, legalizado eApostilado; Comprovante de residência;Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497505/2024. Interessado: STERLING SIMON. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitidapela Justiça Federal (TJRS); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TRF-4); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e Apostilado; Documento de viagem internacional (todas as páginas), além destas inconformidades o requerente não possui tempo de residência indeterminada suficiente para naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.628 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497502/2024. Interessado: CLATENSKY SIMON. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo emvista que o/a requerente nãoapresentou: Comprovante de situação cadastraldo Cadastro de Pessoas Físicas; Certidãode antecedentes criminais emitidapela Justiça Federal (TRF-4);Certidão de antecedentes criminais emitidapela Justiça Estadual(TJRS); Certidão deAntecedentes do Paíse Origem devidamentetraduzido e legalizado; Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicaremlínguaportuguesa (comavaliaçãopresencial)e,portanto,nãoatendeà exigênciacontidanoart.65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.566 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0497440/2024. Interessado: LISA SARFRAZ. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido,tendo emvistaque arequerentese ausentoudopaíspor tempomaiorque opermitidoe, portanto,não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.481 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497355/2024. Interessado: MICHAEL LINDOR. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJDFT) Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação feita presencial na vigência durante o curso). Além destasinconformidades,foi verificadoqueorequerenteausentou-se doterritórionacionalportempo maiorqueo disposto emlei, bemcomo não apresentoufator redutorde residência indeterminada;erro nopreenchimento dos formuláriossuprimindo onomedamãe e,portanto,nãoatende àexigênciacontida noart.65,incisos II,IIIeIV daLei nº 13.445/2017. Código: 576.461 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0497335/2024 Interessado: MOSUNMOLA AGNES OLUSOGA ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedidotendo emvista quearequerente nãose enquadrana reduçãodeprazo, nãoapresentou documentoque comprove a residência pelo período de 4 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.373 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497247/2024. Interessado: SALAH ALDIN MOHAMMAD ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.341 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497215/2024. Interessado: RALLA AIEK. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:Certidãodeantecedentescriminaisemitidapela JustiçaEstadual (TJSP - Ações Criminais); Certidão de AntecedentesdoPaíse OrigemdevidamentetraduzidoeApostiladoououtrodocumento oficialdemesmoteor; Comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.195 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0497092/2024. Interessado: FERNANDO CARLOS MONTEIRO CADETE. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623de 13 de novembrode 2020, publicadano Diário Oficial daUnião, de 17de novembro de 2020,indefere o pedido,tendoemvistaqueorequerentenão apresentouadocumentaçãonecessária bem como não é possuidor de naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização definitiva conformeART. 246ºDODECRETO N°9.199,DE20 DENOVEMBRO DE2017e, portanto,nãoatende àexigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 576.100 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0497027/2024. Interessado: DINA LUZ CARMONA BOSSA. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623de 13 de novembrode 2020, publicadano Diário Oficial daUnião, de 17de novembro de 2020,indefere o pedido,tendoemvistaquearequerentenãoatendeàsexigências contidasnoinciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 576.036 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496989/2024. Interessado: JOSENA JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020,publicada noDiário Oficialda União,de 17de novembrode 2020,indefere opedido, tendoem vista que a requerente apresentou a documentação de praxe, porém não possui tempo de residência indeterminada de 1 ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.932 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496924/2024. Interessado: JEAN ESTIVERNE. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3 - primeiro grau criminal); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado ( sem código de verificação); Comprovante de residência; Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.825 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496820/2024. Interessado: CARLOS ANDRES VASQUEZ ANDRADE. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendoem vistaque orequerente nãoapresentou: Certidãode antecedentescriminais emitidapela Justiça Federal(TRF-3 e TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRS); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; Documento de viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades o requerente se ausentou do território nacional por período superior a 3 meses, conforme art. 51 da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020,excedendoo prazomáximopermitidopela legislaçãoe,portanto,não atendeàexigênciacontida noart.65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496795/2024. Interessado: ALEXANDER BERCHER. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando queo requerentefoi notificadoenão compareceunaPolícia Federalpara conferênciadosdocumentos originaise coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020. Código: 575.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496686/2024. Interessado: KASSEM NABOULSI. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a documentação de praxe, porém esteve ausente do território brasileiroportempomaiorque odeterminadoemleie,portanto,nãoatendeàexigência contidanoart.65,incisoII da Lei nº 13.445/2017.