DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700055 55 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 575.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496669/2024. Interessado: LEVY PAULO. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJAM - TJBA - TJSP); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; - Documento de viagem internacional (todas aspáginas); Documentoindicativo dacapacidade de se comunicar em língua portuguesa(com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.528 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496630/2024. Interessado: MEISSA FALL. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 5, 13 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 575.456 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496587/2024. Interessado: DIEF JEANTY BISPO DA SILVA. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão de antecedentes criminaisemitida pelaJustiçaEstadual(TJSP); CertidãodeAntecedentesdo PaíseOrigemdevidamente traduzidoe legalizado;Comprovantede residênciae,portanto,nãoatende àexigênciacontidanoart. 65,incisosIIeIV daLeinº 13.445/2017. Código: 575.393 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496526/2024. Interessado: ANDRES JOSUE MERCHAN CABALLERO. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:CópiadaCarteiradeRegistroNacional Migratório(frenteeverso); Certidão de antecedentes criminais emitidapelaJustiçaFederal(TRF-3);Certidãode antecedentescriminaisemitida pela Justiça Estadual(TJSP e TJRJ); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e Apostilado; Documento de viagem internacional(todas aspáginas),além destasinconformidades orequerentese ausentoudoterritório nacionalpor tempomaiorquedeterminaaleie,portanto,nãoatendeà exigênciacontidano art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.332 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496469/2024. Interessado: MALAM SAMBU. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-5); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJCE); Comprovante de residência atualizado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.328 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0496465/2024 Interessado: JEFFERSON ANAYO UMEH ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não se enquadra na reduçãodeprazo,não apresentoucertidãodeantecedentescriminaisdopaísde origemlegalizadoetraduzidopor tradutoroficial juramentadonoBrasil, eportantonão atendeàexigência contidanoart. 65,incisosII eIVda Leinº 13.445/2017. de 2017. Código: 575.315 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496455/2024. Interessado: RACHELLE MARI HARRIS. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido,tendoemvistaquearequerentenão apresentou:Documentodeviageminternacional (todas as páginas), além desta inconformidade a requerente esteve ausente do território nacional por tempo maior do que o determinado pela lei e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.171 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0496346/2024. Interessado: ROOZBEH YAHYAKHANI. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623, de 13 de novembrode 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17de novembro de 2020, indefere o pedido,tendoemvistaqueorequerenteconsiderando-se asausênciasesporádicas do país, nos últimos 4 anos imediatamente anteriores ao ingressodo processo, verifica-se que o requerente seausentou do território nacional porperíodo superiora90dias em12meses, excedendooprazomáximo permitidopelalegislaçãoe, portanto,não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.059 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496279/2024. Interessada: KUO SHU MIN. ACOORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS,nousodacompetência delegadapela Portaria nº 623de 13 de novembrode 2020, publicadano Diário Oficial daUnião, de 17de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.994 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496233/2024. Interessado: AMANAT ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no usoda competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficialda União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 574.990 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496230/2024. Interessado: RONALD ALFREDO YACTAYO ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: certidão de antecedentes criminais do país de origem , certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.982 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496227/2024. Interessado: MAMOUR THIOUB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 574.890 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496168/2024. Interessado: ALEKSEI SVETLITSKII. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-2 e TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRJ - TJSC e TJPR); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de residência; Documento de viagem internacional (todas as páginas) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.753 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0496035/2024. Interessado: TOMAS ALEJANDRO MORA PULIDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado suficiente, pois a contagem de prazo é feita conforme o art. 221 do Decreto 9199/17 "Para fins de contagem dos prazos de residência mencionados nas exigências para obtenção da naturalização ordinária, serão considerados os períodos em que o imigrante tenha passado a residir no País por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.736 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496028/2024. Interessado: DIANA ROCIO DA CUNHA OLIVERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.648 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495971/2024. Interessado: RAFAEL ENRIQUE GUTIERREZ ARAUJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Estadual e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.609 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495945/2024. Interessado: OKPAN NDUKA UBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.480 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0495872/2024 Interessado: KISWENSIDA URBAIN GUIGMA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.812 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495382/2024. Interessado: MEAGHAN MARIE JONES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 573.707 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495330/2024. Interessado: TAREK MAHMOUD MOHAMED MAHMOUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.