DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700056 56 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 573.699 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495322/2024. Interessado: ALDEMAR JOSE GRANJA MORON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.680 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495303/2024. Interessado: OMORUYI SALES OSAGHAE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.660 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495283/2024. Interessado: RAIMUNDO SERMAO VICENTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.641 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495264/2024. Interessado: SERGIO PAULO MARQUES ABALADA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente a RNM, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.626 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495249/2024. Interessado: WEB JOHNSON FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRS); Comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.613 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495236/2024. Interessado: BENSON FERDINAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e, portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.603 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495226/2024. Interessado: LAURA ESTEFANI FERNANDEZ PEREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 573.562 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495185/2024. Interessado: CHERIF ZEYNI ABIDINI THIAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não apresentou certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.529 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495152/2024. Interessado: MONICA SOLEDAD QUISPE POMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, comprovante de residência e cópia do passaporte, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.489 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495112/2024. Interessado: NADA SHERKAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de casamento transcrita no Brasil e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.474 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495097/2024. Interessado: DANIEL MALAMBA MATEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0495045/2024. Interessado: CHANG YI HSUAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e cópia do passaporte, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.312 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494935/2024. Interessado: WILMER EDILBERTO BARRETO ALFEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.913 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494595/2024. Interessado: CHRISTELLE NSIMBA NKWANGU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do itens Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 572.631 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0494383/2024. Interessado: ALEXANDRA MICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.603 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0494360/2024. Interessado: MICHEL CARLINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.187 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494100/2024. Interessado: KAO CHIN HSING. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 572.171 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0494084/2024 Interessado: MARDOCHEE OGECIME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.078 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494000/2024. Interessada: HONORINA M BAKI DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 571.997 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493961/2024 Interessado: RICHARD DAUDINOT MARQUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 06 e 09 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 571.509 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493604/2024. Interessado: JAQUELINA MARELLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu ; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX