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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 66

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700066 66 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice E da Instrução Suplementar nº 21-004, Revisão H (IS nº 21-004H), aprovada pela Portaria nº 16.407/SAR, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 72, onde se lê: . .ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO H . .Item alterado .Alteração realizada . .Toda IS .Introdução aos elementos de OSD . .Seção 5.6.2 .Novos termos para cancelamento de processo Leia-se: . .ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO H . .Item alterado .Alteração realizada . .Diversos .Ajustes editoriais diversos sem impacto no conteúdo. . .2.1 .Atualização da revisão da IS revogada para G. . .4.1 .Inclusão da definição de OSD e renumeração dos itens subsequentes. . .4.2(b) (antigo 4.1(b)) .Inclusão do termo em inglês correspondente à sigla ICA . .4.2(g) (antigo 4.1(g)) .Atualização da referência cruzada de 4.3 para 4.4. . .4.4(d) .Inclusão dos OSD como dados técnicos aprovados, e renumeração das alíneas subsequentes. . .4.7 .Inclusão da definição de grande modificação aos OSD. . .4.13 .Inclusão da definição de pequena modificação aos OSD. . .5.1.1 .Inclusão da NOTA 4. . .5.2.1(b)(I) .Inclusão do texto completo para as siglas TCCA e EASA. . .5.3.2 .Inclusão da alínea (i) . .5.4.3 .Inclusão da NOTA 3. . .5.4.4 .Inclusão do texto completo para a sigla SEI, com adequação considerando o atual sistema de protocolo eletrônico. . .5.4.5 .Inclusão do texto completo para a sigla TFAC. . .5.4.6 .Substituição da referência ao formulário F-200-06 pelo F-101-06. . .5.4.17 .Remoção da MMEL do escopo desta seção (migrado para 5.4.18). . .5.4.18 .Nova seção sobre aspectos de MMEL (inclui o conteúdo migrado da seção 5.4.17). . .5.4.19 .Nova seção sobre aspectos de FCD. . .5.4.20 (antigo 5.4.18) .Inclusão do item 5.4.20.2. . .5.6.2 .Alteração dos critérios para cancelamento do processo de aprovação. . .5.6.4 .Inclusão da NOTA 2. . .5.10 .Inclusão de novo item 5.10.4 com renumeração dos itens subsequentes. . .Apêndice A .Inclusão das siglas FCD e OSD, com readequação da numeração dos itens. . .Apêndice B .Inclusão da declaração de cumprimento com os requisitos de OSD na lista de documentos administrativos, com inclusão da nota de rodapé 7. . .Apêndice C, item C.1.1 .Inclusão de nova alínea (f), com renumeração das alíneas posteriores. . .Apêndice E .Atualização do apêndice para listar as alterações implementadas nesta revisão. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 187-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016010/2024-36 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta acerca da alegação de arrendatárias de suposta isenção relativa ao pagamento de movimentação mínima exigida em cláusula contratual, em virtude de termo aditivo aos contratos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer a consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo para, no mérito, afirmar que: 5.1.1.os Termos Aditivos celebrados não alteraram os prazos contratuais, que são contados a partir da data de celebração do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos - TAP, conforme o previsto na Cláusula 3.1 dos Contratos de Arrendamento nº 006/2019 e nº 007/2019; 5.1.2.não houve alteração nas cláusulas relativas à movimentação mínima exigida - MME, estando plenamente exigível a partir do ano 3 dos respectivos arrendamentos, conforme o disposto na Cláusula 7.1.2.1 dos contratos; 5.1.3.os Termos Aditivos revisaram exclusivamente o cronograma de investimentos incluído no Plano Básico de Investimentos - PBI e não previram qualquer recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme expresso no Parágrafo Único da Cláusula Primeira dos Termos Aditivos; 5.1.4.a alteração do PBI, ainda que implique ajustes na fase de investimentos, não impacta as obrigações contratuais relativas à MME; e 5.1.5.a presente consulta não possui o caráter de suspender as obrigações contratuais, sendo aplicáveis juros e moras sobre o atraso nos pagamentos previstos contratualmente; 5.2.cientificar a Consulente acerca da presente decisão; e 5.3.arquivar os autos. 6.Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 188-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006634/2025-26 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de exoneração, nomeação, designação e dispensa de cargos e funções no âmbito da Superintendência de Administração e Finanças e do Gabinete do Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar a proposta de exoneração, nomeação, designação e dispensa de cargos e funções, nos termos das Portarias de Pessoal DG-MINUTA 2508503, 2508524, 2508536, 2508540, 2508548 e 2508557; e 5.2.determinar que, após a publicação da presente decisão, a Secretaria-Geral retorne os autos à Diretoria-Geral para fins de confecção, assinatura e publicação das respectivas portarias no Diário Oficial da União, a qual deverá ocorrer no dia 1º de abril de 2025. 6.Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.010865/2024-53. Fiscalizado: A A BRITO & P L BRITO LTDA., CNPJ 33.102.509/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010865/2024- 53, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 31 (SEI nº 2369796), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006595-1 (SEI nº 2304920), decide: pela aplicação de MULTA pecuniária à Empresa A A BRITO & P L BRITO LTDA. CNPJ 33.102.509/0001-02 no valor de R$ 698,78 (seiscentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), posto que restaram caracterizadas a autoria e a materialidade do cometimento da infração capitulada no art. 20, XXIII da Resolução ANTAQ nº 912/2007. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003306/2025-78, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2332-ANTAQ, em favor da empresa PRIMICIAS TRANSPORTES MULTIMODAL E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.934.623/0001-25, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004740/2025-75, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2333-ANTAQ, em favor da empresa BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.644.974/0008- 06, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o processo SEI nº 10128.020143/2025-11, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, para a vigorar com as seguintes alterações: (...) "Capítulo II - Da Nomeação, Recondução e do Mandato dos Conselheiros Seção I - Do procedimento de Nomeação de Conselheiros Art. 10. Cabe ao Presidente do CRPS publicar edital para divulgação de vagas e nomeação de Conselheiros para o CRPS sempre que considerar conveniente e necessária a recomposição dos quadros das UJ. § 1º A Coordenação de Gestão Técnica - CGT, com a colaboração dos presidentes das UJ, verificará a existência ou a necessidade de vagas para conselheiros representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo para fins de nomeação, cabendo à Presidência do CRPS conceder a autorização." (NR)