DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700065 65 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .GLP/GO0171609 .LILIAN MOREIRA DE SOUZA - SUPERMERCADO .08.250.547/0001-57 .48610.008208/2008-81 . .001/GLP/SP0013626 .LISBOA DEPÓSITO DE GAS E AVENIDA LTDA .08.464.517/0001-43 .48610.004093/2007-74 . .G L P BA 0 3 3 5 8 2 5 .LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA .32.769.498/0001-48 .48610.004089/2019-40 . .GLP/SP0235921 .LUCIA DA PONTE CANUTO .23.267.565/0001-35 .48610.005177/2016-16 . .001/GLP/SP0011398 .LUCIANA VITORELLI BORTOLETTI - ME .07.197.553/0001-25 .48610.000852/2007-21 . .GLP/PR0219369 .M & M COMERCIO DE GAS LTDA - EPP .16.830.196/0001-81 .48610.000848/2013-18 . .GLPMT0438082 .M. ROVEDA COMERCIO DE GAS LTDA .52.815.262/0001-08 .48610.218749/2024-35 . .GLP/RO0233769 .MANOEL FERREIRA BRITO ME .04.931.606/0001-00 .48610.003564/2016-18 . .001/GLP/RS0010427 .MARA ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA .94.920.840/0001-16 .48610.012738/2006-61 . .GLPPR0443068 .MARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA .52.124.429/0001-94 .48610.227617/2024-02 . .GLPSP0430665 .MARCELO WILLIAM CODINA THOMAZ .46.762.325/0001-02 .48610.221032/2023-90 . .001/GLP/SP0009829 .MARIA APARECIDA FELICIANO GALVÃO CANITAR - ME. .01.852.205/0001-68 .48610.011791/2006-45 . .GLP/PR0213363 .MAURICIO & MAURICIO DISTRIBUIDORA DE GÁS E BEBIDAS LTDA - ME .14.245.762/0001-62 .48610.001370/2012-54 . .GLP/TO0224776 .MAURO ANTONIO ALVARA LACERDA .19.218.830/0001-18 .48610.002545/2014-11 . .GLP/TO0221348 .MAYCO AUGUSTO ROCHA GONCALVES - ME .17.874.158/0001-93 .48610.005247/2013-93 . .GLP/GO0180049 .MERCEARIA JORDY LTDA. .01.070.190/0001-86 .48610.011060/2009-42 . .GLP/AM0175626 .N B LASMAR .23.000.342/0001-07 .48610.013570/2008-73 . .GLPMG0351362 .NELMAR DE MORAES FRANCO .34.266.795/0001-04 .48610.000406/2020-92 . .GLP/PR0220917 .NIPPOGAS REVENDEDORA DE GAS LTDA ME .17.331.070/0001-25 .48610.005204/2013-16 . .GLP/SP0213921 .PAULO SERGIO MARTINS MOCOCA - ME .03.537.225/0001-70 .48610.016680/2011-92 . .GLPMG0426903 .PEREIRA DE ANDRADE LTDA .52.739.401/0001-61 .48610.239301/2023-74 . .GLPRS0345791 .PONTUAL GAS EIRELI .23.255.667/0003-00 .48610.006905/2019-50 . .GLPAM0321056 .PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA .27.880.204/0002-00 .48610.002740/2019-47 . .GLPRJ0422605 .RENOVA GAS ITAPERUNA .46.618.798/0001-30 .48610.230643/2023-29 . .GLP/MG0201265 .REZENDE CEREAIS LTDA. .17.588.260/0001-22 .48610.011956/2010-65 . .GLP/PR0231831 .RIBEIRO E SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME .12.766.570/0001-76 .48610.011315/2015-15 . .GLP/PE0224327 .RINOMARIO B. LOURENCO GAS E AGUA .19.200.135/0001-29 .48610.000714/2014-70 . .GLP/RS0204879 .RODRIGO ARMINDO BATISTA .12.004.460/0001-77 .48610.000632/2011-82 . .GLPGO0420142 .RODRIGUES E COELHO GAS E AGUA MINERAL LTDA .49.137.881/0001-86 .48610.223927/2023-69 . .GLP/AM0207986 .S S COMÉRCIO DE GAS LTDA. .08.520.373/0002-86 .48610.006898/2011-39 . .GLP/SP0244666 .SILVA PINTO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA .62.108.949/0003-29 .48610.014241/2017-31 . .GLPMS0414096 .SILVIA GONCALVES CORREA .44.744.171/0001-09 .48610.218002/2023-04 . .GLP/MG0228423 .SIMONE SEBASTIANA MACEDO OLIVEIRA - ME .21.398.437/0001-03 .48610.013961/2014-36 . .GLP/SP0247767 .SODOGAS DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA .48.348.787/0001-03 .48610.203074/2023-49 . .GLPRR0422894 .SOUZA & CAMARGO LTDA .50.543.908/0001-10 .48610.228982/2023-45 . .GLP/RS0202566 .STATION GÁS COMÉRCIO DE GLP LTDA. .10.772.319/0001-99 .48610.014617/2010-31 . .GLPSP0316168 .SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA .47.726.617/0002-33 .48610.000983/2019-41 . .GLP/PA0235069 .TOP COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI .24.095.403/0001-20 .48610.005569/2016-85 . .GLPGO0423520 .TOTAL GAS LTDA .50.817.033/0001-05 .48610.232792/2023-22 . .GLPSP0434946 .VAGNER DURAN NASCIMENTO LTDA .54.309.195/0001-85 .48610.213161/2024-95 . .GLP/GO0209503 .VALDIR MIGUEL CAETANO & CIA LTDA .12.929.136/0001-60 .48610.010081/2011-65 . .GLP/SP0244538 .VINICIUS DE JESUS RIBEIRO - ME .26.053.024/0001-00 .48610.002454/2018-09 . .G L P / BA 0 1 7 5 8 7 1 .WAGNER RAMOS DE OLIVEIRA .10.145.642/0001-32 .48610.013548/2008-23 . .GLP/AM0243442 .WEDILA RAIANE DA SILVA CARVALHO - ME .26.071.978/0001-38 .48610.014268/2017-23 . .GLPMG0425326 .WELLINGTON A P DO NASCIMENTO .51.722.438/0001-14 .48610.235659/2023-28 . .GLPMG0437886 .WIARLEY CASSIO DA SILVA CORREIA .53.283.799/0001-37 .48610.218658/2024-08 . .GLP/PA0178863 .Z.FILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME .10.761.510/0001-35 .48610.008411/2009-38 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 397, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/PR0120902 .AUTO POSTO ALX LTDA .11.991.471/0001-25 .48610.010795/2012-54 . .PR/CE0016863 .AUTO POSTO PEDRO BARRETO LTDA .07.495.518/0001-92 .48610.018123/2001-34 . .PR/PE0204739 .COMERCIAL SANTA CRISTINA LTDA .35.335.983/0001-00 .48610.006502/2020-44 . .PR/MG0243299 .COMERCIO DE PETROLEO P&F LTDA .43.370.473/0002-74 .48610.222128/2023-75 . .PR/SC0237277 .POSTOS CARGA PESADA LTDA .08.407.768/0036-16 .48610.204464/2023-36 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 398, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MA0197871 .A S LIRA COMBUSTIVEIS EIRELI .34.976.111/0001-50 .48610.000582/2020-24 . .PR/SP0174477 .AUTO POSTO CENTRAL ESTANCIA DE AVARE LTDA. .23.971.795/0001-80 .48610.001413/2016-25 . .PR/PR0081109 .AUTO POSTO FOLLONI EIRELI .11.281.204/0001-64 .48610.003396/2010-75 . .PR/SP0026224 .AUTO POSTO G2 LTDA .04.754.134/0001-59 .48610.008225/2002-22 . .PR/SP0135683 .AUTO POSTO MB-3 DE ITAPEVA LTDA .17.960.233/0001-39 .48610.004455/2013-75 . .PR/SP0135826 .AUTO POSTO MB-4 DE ITAPEVA LTDA .17.960.909/0001-94 .48610.004448/2013-73 . .PR/SP0138046 .AUTO POSTO NOVO GIOVANNA I LTDA .17.118.319/0001-19 .48610.006197/2013-61 . .PR/MS0173039 .AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA .20.373.681/0001-40 .48610.011986/2015-86 . .PR/PA0193393 .AUTO POSTO SANDRO EIRELI .05.115.613/0001-98 .48610.001019/2006-15 . .PR/SP0069624 .AUTO POSTO SILVEIRA & SANTOS LTDA .10.795.882/0001-82 .48610.005555/2009-32 . .PR/MA0134802 .BARRA DO CORDA COMBUSTIVEIS LTDA. .15.734.409/0001-09 .48610.003577/2013-44 . .PR/PA0186617 .CARDOSO & GUEDES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA .29.271.164/0001-35 .48610.003932/2018-90 . .PR/MG0169083 .CELIA OLIVEIRA MATTOS COSTA .12.073.517/0001-90 .48610.001074/2015-04 . .PR/RJ0197371 .COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO .47.508.411/2415-10 .48610.000562/2020-53 . .PR/RS0018863 .GARAGEM FORMULA 3 LTDA .92.576.073/0001-44 .48610.020705/2001-81 . .PR/CE0221499 .HELIALDO & VANDERLETE COMBUSTIVEIS LTDA .04.102.948/0002-90 .48610.203549/2022-16 . .PR/MA0219259 .J. R. LIMA SILVA JUNIOR .07.561.492/0001-33 .48610.013214/2007-79 . .PR/CE0187215 .JUACO PETROLEO LTDA .29.439.308/0010-00 .48610.005615/2018-16 . .P R / BA 0 1 3 9 4 4 4 .LEAL NOVAIS COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP .18.277.777/0001-63 .48610.006818/2013-15 . .PR/MA0189781 .MARCOS H. DA CUNHA .02.962.193/0002-78 .48610.007301/2005-25 . .PR/PE0162482 .MAURICIANA PEREIRA FERREIRA .05.774.196/0001-95 .48610.007435/2003-84 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 259, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca HORIZONTE II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PE-0011823-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-015045-1, e conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca OCEANUS BR 01. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425, de 6 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 00367.000049/2024-99, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca HORIZONTE II, de propriedade da empresa ATACADO DO PEIXE LTDA, representante legal Sr. José Carlos Sáfadi, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PE-0011823-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-015045-1, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em substituição, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca OCEANUS BR 01, de propriedade da empresa OCEA N U S COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, representante legal Sr. Jose Renato Safadi, a ser inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Fica revogada a Portaria SERMOP - MPA/MPA nº 256, de 10 de março de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM . .PR/SC0216116 .M.H.Q.L. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .42.130.363/0001-91 .48610.220006/2021-82 . .P R / BA 0 0 6 0 9 6 2 .MIROROS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME .08.228.914/0001-16 .48610.009563/2008-77 . .PR/SP0186036 .OSVALDO FRAGNANI - CESARIO LANGE .06.100.195/0001-28 .48610.003056/2005-87 . .PR/PI0084465 .P. F. DE CARVALHO COMBUSTÍVEIS .11.933.625/0001-22 .48610.009206/2010-23 . .PR/CE0014863 .POSTO CONFIANCA LTDA .05.545.645/0003-95 .48610.015326/2001-79 . .PR/RJ0001021 .POSTO DE ABASTECIMENTO ENCONTRO DAS ÁGUAS LT DA .02.976.244/0001-30 .48610.005723/2000-51 . .PR/SP0065923 .POSTO DE SERVICOS PETROPLUS LTDA .10.251.250/0001-58 .48610.001486/2009-98 . .PR/MA0073221 .POSTO E EMPREENDIMENTOS PARQUE NACIONAL LTDA - ME .10.800.170/0001-04 .48610.008920/2009-61 . .PR/SP0018057 .POSTO FUTURAMA MOGI LTDA. .52.779.758/0001-73 .48610.019567/2001-97 . .PR/SP0184161 .POSTO PALACE DE LIMEIRA EIRELI .27.447.262/0001-55 .48610.013081/2017-11 . .PR/GO0186471 .POSTO POUSADA EIRELI .07.307.495/0001-45 .48610.003557/2005-63 . .PR/MA0197408 .POSTO VICTORIA 2 LTDA .14.690.639/0001-50 .48610.000327/2020-81 . .PR/PE0173005 .REAL - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP. .13.569.194/0001-92 .48610.011448/2015-91 . .PR/SC0190780 .RIZZOTTO & CIA LTDA .05.298.376/0009-03 .48610.000591/2019-81 . .PR/PB0244956 .TIAGO ASSIOLI SILVA .49.154.622/0001-63 .48610.233315/2023-84 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve: Aprovar o pleito de alteração do nome do "Programa de Manutenção Proativa do Estado do Espírito Santo - PROATIVA-ES", de interesse do Estado do Espírito Santo, autorizado pela Resolução COFIEX nº 26, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Nome: Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do estado do Espírito Santo 2. Mutuário: Estado do Espírito Santo 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 5. Valor do Empréstimos: até USD 162.400.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA