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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 90

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700090 90 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.155, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 22.680.187/0004-05 25351.040386/2025-08 / 1337485 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0369377257


HEALTH IMPORTER LTDA / 55.015.299/0001-40 25351.035702/2025-11 / 1369151 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0326645250


G.O MEDICAL LTDA / 56.795.674/0001-84 25351.031209/2025-22 / 1329215 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0285616251


AMAZON MEDICINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 08.827.934/0001- 03 25351.040389/2025-33 / 1337852 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0369433254


NUTRIRCOMSAUDE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA / 05.885.648/0001-06 25351.041110/2025-39 / 1371534 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0376293250


PHARMACLIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDA / 00.129.884/0001-89 25351.038627/2025-41 / 1358787 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0352914254


VIA MINAS TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA / 30.899.999/0002-02 25351.029403/2025-48 / 1329124 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0273635255


METTA BRASIL LOGISTICA LTDA / 30.408.555/0003-08 25351.035728/2025-60 / 1329600 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0326860258


PHARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 23.767.703/0001-45 25351.031226/2025-60 / 1329229 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0285753258


ls distribuidora ltda / 58.512.751/0001-77 25351.030208/2025-61 / 1375571 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0278468250


AF OLIVEIRA FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA LTDA / 55.607.218/0001-09 25351.038628/2025-95 / 1329965 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0352915251 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.156, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO M P COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ALIMENTICIOS LTDA - EPP / 27.762.305/0001-97 25351.799262/2021-09 / 1248598 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0395411254


DENTAL MULLER COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 12.848.010/0001-60 25351.192735/2019-10 / 1187161 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0403551251


NRK8 NATAL COMÉRCIO LTDA / 32.864.734/0002-96 25351.667309/2022-49 / 1286380 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0253006236


NÚCLEO FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 07.123.981/0001- 03 25351.224337/2006-55 / 1217528 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0395409250


MED MAIS SAUDE LTDA / 29.011.429/0001-66 25351.300066/2018-85 / 1177836 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0395413257 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (4495838), Procedimento Comum Cível nº 0801168- 39.2023.4.05.8401, proveniente da 10ª Vara Federal - RN, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00006/2025/NUESCCORETRAB/PRU5R/PGU/AGU e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 803 (4510662), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a NOTA TÉCNICA Nº 25/2019/CGRS/DPJUS/SNJ/MJSP (4511890) e a publicação disposta no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 53, nº 30 (4511895); b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 46000.001801/2017-40 (4511865) interposta pelo SITRAPEC/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria do Ramo da Construção Pesada de Caicó no Estado do Rio Grande do Norte (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46217.006540/2011-23 - SC12139, CNPJ: 13.675.682/0001-84 (4512547), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo; c) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, Indústria e Produtos de Cimento, Pré-Moldados, Concretos, Britas, Britador, Cal e Gesso, Construção de Edifícios, Obras de Infraestrutura e Serviços Especializados Para Construção, Parques Eólicos e Solares, de Mossoró e Região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte (Autor), Processo nº 46217.007839/2016-18 - SA03582, CNPJ: 08.279.283/0001-64, para Representar a Categoria profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil em geral, leve, pesada, indústria, instalação, fabricação e produção de cimento, instalação de usina de concretos, concretagem, produtos e artefatos de cimento, pré- moldados, concretos, britas, cal, gesso, britador, britagem e pedreiras, construção de edifícios (cnae 41), incorporação de empreendimentos imobiliários, obras de infraestrutura (cnae 42), construção e manutenção de rodovias, ferrovias, vias urbanas, pontes, viadutos, aquedutos, túneis, aeroportos, barragens, obras-de-arte, construção de obras-de-artes especiais, obras de urbanização, ruas, praças e calçadas, construção e reformas de rodovias, ferrovias, vias urbanas, pontes, viadutos, aquedutos, túneis, aeroportos, barragens, capacitação de solos, obras-de-arte, construção-de-obras-de-artes especiais, obras de urbanização de ruas, praças e calçadas, construção, manutenção e reforma de redes de abastecimento de águas, sistemas de irrigação, redes de coleta de esgoto e saneamento em geral, construção, montagem, manutenção e reforma de redes de gasodutos, estádio esportivos, hidrelétricas, canais, construção e montagem de rede de transportes por dutos, montagem, manutenção e pintura de estrutura, montagem industrial, hidráulica; fundações gamagrafia, instalação, construção e montagem de redes de gasodutos, terraplenagem, serviços de topografia, estradas e rodagem, operadores de máquinas pesadas, pintores industriais, betonagem, soldagem industrial, obras de infra estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos, obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações; serviços especializados para construção (cnae 43), demolição e preparação do terreno, demolição e preparação de canteiros de obras, perfurações e sondagens, obras de terraplenagem, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções; obras de acabamento; obras de fundações; obras de construção, implantação, manutenção, instalação, montagem e fabricação de parques eólicos, fundações eólicas, torres eólicas, usinas eólicas; obras de construção; implantação, manutenção, instalação, montagem e fabricação de parques solares, energia solar e seus correlatos; com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau Dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; d) CANCELAR o Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Areia Branca (Litisconsorte), Carta Sindical: L047 P062 A1963 (4513364), CNPJ: Não Informado, nos termos do art. 38, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; Resolve: e) EXCLUIR os Municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau Dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado de Minas Gerais, da Base Territorial do SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN, Processo de Registro Sindical nº 19964.105635/2022-56 - SC21891, CNPJ: 36.104.158/0001-59 (4517768); e do SITRAMEM-RN - Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, Processo de Registro Sindical nº 19964.113270/2021-52 - SC21353, CNPJ: 30.189.417/0001-05 (4517771), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. f) Por fim, em complementação e administrativamente, Resolve: CANCELAR o Registro Sindical (RES) do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Areia Branca - RN (Entidade Encontrada em Pesquisa de Conflito Realizada Junto ao CNES), Processo nº 46000.005553/95-21 (4517869), CNPJ: 24.539.561/0001-21, nos termos do art. 35, e art. 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 894 (4930548), resolve: a) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.200820/2025-04, de interesse do Sindicato das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet do Estado de Pernambuco - SINPROV PE, CNPJ 54.166.082/0001-78, Processo nº 19964.204414/2024-21, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR parcialmente a Análise Técnica 757 (4396667), nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/99; c) INDEFERIR e ARQUIVAR a impugnação nº 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78 (4397076), nos termos do art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 c/c inciso II, do artigo 15, da Portaria 3472/2023; d) DEFERIR o registro sindical ao SINPROV-PE - Sindicato das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet do Estado de Pernambuco, CNPJ: 54.166.082/0001-78, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.204068/2024-81 - SC23381, para representação da Categoria Econômica das Empresas Provedoras de Acesso e