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Diário Oficial da União · 27/03/2025 · pág. 91

DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700091 91 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Pernambuco, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, e) EXCLUIR a categoria Econômica das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, do Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet - SINET, CNPJ 22.355.855/0001-78, Processo 46211.005433/2015-61 e do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT CNPJ: 02.742.202/0001-34, Processo 46000.002624/97-22, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 908 (4964742), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDRACSE - REGIONAL III - Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - Regional III (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.204420/2024-89 - SC23378, CNPJ: 21.972.398/0001-06, e do SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.007348/2003-80, CNPJ: 05.500.326/0001-00 (4965060), Impugnação nº 19964.201363/2025-67 (4628795 e 4628796), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 846 (4684965), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.113772/2023-45 - SC22897, CNPJ: 22.524.519/0001-01, de interesse do SINDRACSE Regional IV - Sindicato Regional dos Acs e Ace Regional IV SINDRACSE (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso II, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 905 (4961577), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.215351/2024-31 - SC23297, CNPJ: 53.595.222/0001-60, de interesse do SINDRAS - PB - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias Regional de Saúde da Paraíba (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 906 (4962949), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.012588/99-59 (SEI nº 19964.218736/2024-58), CNPJ: 02.561.334/0001-60, de interesse do Sindicato dos Empregados Vigilantes e Seguranças Orgânicas em Empresas de Segurança, Vigilância e Afins de Diadema - SP (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (2819004), MSCiv nº 0000167- 50.2023.5.10.0020, proveniente da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00185/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2819004), e com fundamento na Análise Técnica 889 (4903134), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19964.216688/2024-63 interpostas pelo SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal (impugnante), CNPJ: 37.050.333/0001-35 (2837729), Processo de Registro Sindical nº 46206.004946/2009-86, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 241, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota Sorocabana S.A O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, substituto, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.006297/2025-51, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota Sorocabana S.A., CNPJ nº 58.484.141/0001-07, denominado "Concessionária Rota Sorocabana S.A.", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana, constituído pelas rodovias SP-280, SP-075, SPI-091/270, SPI-087/270, SPI-060/270, SP-270, SP-079, SPA- 053/280, SPA-103/079, SPA-104/079, SP-264, SPA-160/250, com extensão de 460 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão nº 0546/ARTESP/2025 - Concorrência Internacional nº 01/2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006297/2025-51 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . .Nome Empresarial .Concessionária Rota Sorocabana S.A. . .CNPJ .58.484.141/0001-07 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessionária Rota Sorocabana S.A.", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração . do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Sorocabana, constituído pelas rodovias SP-280, SP-075, SPI-091/270, SPI- 087/270, SPI-060/270, SP-270, SP-079, SPA-053/280, SPA- 103/079, SPA-104/079, SP-264, SPA-160/250, com extensão de 460 km, no Estado de São Paulo, nos termos . do Contrato de Concessão nº 0546/ARTESP/2025 - Concorrência Internacional nº 01/2024, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - 10 km de duplicações. - 11 km de faixas adicionais . - 10 km de obras remanescentes. - 25 km de vias marginais. - 106 unidades de pontos de ônibus. - 16 passarelas. - 10 obras de arte especiais (OAEs). . . .- 21 dispositivos de entroncamento. - 88 acessos . .Localização .Estado de São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 4.373.033.081,36 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 202.086.889,54 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DG nº 45, de 28 de fevereiro de 2025, publicado no DOU nº 43, de 5 de março de 2025, seção 1, pág. 100, Onde se lê: "Art.1º Delegar competência ao Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (Suspi), e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:" Leia - se: "Art.1º Delegar competência ao Superintendente de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (Suspi), e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para:" SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução ANTT nº 4.624, de 5 de marços de 2015, alterada pela Resolução ANTT nº 6.039, de 8 de fevereiro de 2024, e fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142785/2024-60, decide: Art. 1º Autorizar a Vale S/A, concessionária da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM e Estrada de Ferro Carajás - EFC, a apresentar, nos próximos ciclos de fiscalização, o Limite Máximo de Garantia - LMG de suas apólices dos Seguros de Responsabilidade Civil Geral (RCG) e de Riscos Operacionais (RO) expresso em moeda internacional (dólar americano), com fulcro no Artigo 9º-A da Resolução ANTT nº 4.624/2015. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DECISÃO SUFER Nº 50, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.138305/2024-66, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referentes ao projeto de investimento obrigatório para a construção de redução de linha singela, do km 109 + 280 m ao km 114 + 047 m, do trecho Araraquara - Marco Inicial, nos municípios de Limeira/SP e de Cordeirópolis/SP, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A. Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDUÇÃO DE LINHA SINGELA NOS MUNICÍPIOS DE LIMEIRA/SP E CORDEIRÓPOLIS/SP . .Tabela de Coordenadas - Poligonal 1 (Sistema UTM, Meridiano Central 45° WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha N° .Comprimento (m) .Azimute .Este (m) .Norte (m) . .P1-P2 .87,808 .S48°00'38,26"E .250.416,080 .7.507.297,921 . .P2-P3 .56,789 .S48°18'57,99"E .250.481,345 .7.507.239,178 . .P3-P4 .77,082 .S48°18'43,09"E .250.523,757 .7.507.201,413 . .P4-P5 .44,898 .S48°19'47,08"E .250.581,320 .7.507.150,147 . .P5-P6 .43,661 .S48°19'20,86"E .250.614,858 .7.507.120,297 . .P6-P7 .49,361 .S48°19'02,73"E .250.647,468 .7.507.091,266 . .P7-P8 .35,939 .S48°19'38,13"E .250.684,333 .7.507.058,440 . .P8-P9 .42,050 .S48°16'50,72"E .250.711,178 .7.507.034,545 . .P9-P10 .37,958 .S48°18'08,53"E .250.742,565 .7.507.006,562