DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700128 128 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença, nas quais estejam registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades estatutárias do CREF7/DF, respeitadas as peculiaridades de cada caso. Art. 14 - Caberá à Presidência do CREF7/DF: I - aprovar os formulários para a solicitação dos pagamentos das verbas estabelecidas nesta Resolução; II - autorizar o pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução. Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF7/DF. Art. 16 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas responsabilidades. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF7/DF. Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as Resoluções CREF7/DF nº 112/21 e 118/2022. ROBERTO NÓBREGA ANEXO I TABELA I Dos valores da diária Classificação do Cargo/Emprego/Função Conselheiros, convidados e representantes autorizados e funcionários Diária com pernoite R$ 600,00 Diária sem pernoite R$ 300,00; TABELA II Dos valores da verba de representação Representação de forma presencial R$ 250,00 Representação em ambiente virtual R$ 125,00 TABELA III Dos valores da gratificação por presença em reunião Reunião Plenária - Presencial / Virtual R$ 400,00; Reunião Diretoria - Presencial / Virtual R$ 400,00; Reunião Comissão / Câmara - Presencial / Virtual R$ 140,00 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO ACORDÃO Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 10717/2017 REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DEFIS/CREFITO-7). REPRESENTADO(A): J.A.P. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 10717/2017, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia". ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Relatora ACORDÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 817/2017 REPRESENTANTE: J.S.S. REPRESENTADO(A): T.S.M. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 817/2017, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia". ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Relatora ACORDÃO Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 14/2019 REPRESENTANTE: L.O.C. REPRESENTADO(A): A.C.M.D CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14/2019, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, em julgar pela procedência da Representação, por haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, aplicando-se a penalidade de Advertência, conforme o artigo 17, inciso I, da Lei nº 6.316/75. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Relatora ACORDÃO Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 05/2023 REPRESENTANTE: S.A.C.S.S. REPRESENTADO(A): V.B.D. CONSELHEIRO RELATOR: DR. BRUNO SCHMIDIT ROCHA. Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 05/2023, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia". BRUNO SCHMIDIT ROCHA Relator ACORDÃO Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 06/2023 REPRESENTANTE: S.A.C.S.S. REPRESENTADO(A): T.N.F.O.A CONSELHEIRO RELATOR: DR. BRUNO SCHMIDIT ROCHA. Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 06/2023, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, por maioria de votos, vencido o relator, e nos termos do voto divergente, em julgar pela procedência da Representação, por haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, aplicando-se a penalidade de Advertência, nos termos do art. 17, inciso I da Lei nº 6.316/75." BRUNO SCHMIDIT ROCHA Relator ACORDÃO Nº 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 14618/2018 REPRESENTANTE: E.R.R.A. REPRESENTADO(A): M.G.P. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. SUELY MAIA GALVÃO BARRETO. Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14618/2018, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional". SUELY MAIA GALVÃO BARRETO Relatora ACORDÃO Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO ÉTICO Nº: 14718/2018 REPRESENTANTE: E.R.R.A. REPRESENTADO(A): M.S.C. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. SUELY MAIA GALVÃO BARRETO. Decisão: "Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14718/2018, acordaram os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7º Região, por unanimidade de votos, em julgar pela Improcedência da Representação, por não haver indícios à violação do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional". SUELY MAIA GALVÃO BARRETO Relatora