DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: a) Cópias de todos os títulos; b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional. 4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado. 4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida. 4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0 pontos. . 4.11 A cada certificado serão atribuídos: a) Certificado de graduação:
Nível Certificado Quantidades certificados Pontos Superior Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 1(um) certificado 2,00 (dois) pontos
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. Certificado Tempo de serviço Pontos Declaração do Órgão para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) 2,0 (dois) pontos por ano Carteira de Trabalho ou Contrato para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede privada 1,0 (um) ponto por ano Máximo de pontos 30 pontos
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada certificado de 240 horas ou mais; Certificado Carga horária Pontos Certificados de Cursos Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com carga horária de 240 horas ou mais. Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo de 18,0 (dezoito) pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total; d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação.
Certificado
Carga horária
Pontos
Certificados de
Pós-Graduação
Cursos realizados que contemplem
conhecimentos
-Especialização
10,00 pontos
-Especialização em Saúde da
Família
15,00 pontos
-Mestrado
20,00 pontos
-Doutorado
30,00 pontos
-Pós-Doutorado
40,00 pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total.
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: a)Maior titulação; b)Maior tempo de serviço; c) Maior idade;
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DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no 03 de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 07 de abril de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. -
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em ordem decrescente de pontos. -
DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 04 de abril de 2025 a partir das 08h00min, até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do e-mail [email protected] , conforme formulário constante no Anexo IV, deste Edital. 7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que não fora entregue no ato da inscrição. 7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 07 de abril de 2025. -
DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. 8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total. -
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.