DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
CE com os conselhos municipais das comissões temáticas do CEAS – CE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE, Art. 1º - Conceder a Servidora Paloma Araújo Barbosa, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:74998011
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.049 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N° 1.220, DE 20 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, possuindo as seguintes atribuições: I – Aprovar a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como as ações de seu interesse; II – Apreciar, avaliar e aprovar proposta orçamentária anual no âmbito da assistência a pessoa idosa, a ser encaminhada pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social; III – Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social destinados a programas e/ou projetos de assistência a pessoa idosa; IV - Fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social destinados a programas e/ou projetos de assistência a pessoa idosa; V - Avaliar e aprovar as normas referentes a padrões mínimos de funcionamento de renda per capita, relativo aos serviços, programas e projetos de atenção a pessoa idosa, em parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social e de Saúde; VI - Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar a pessoa idosa nas áreas de sua competência; VII - Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação das pessoas idosas nos diversos setores da atividade social; VIII - Examinar e dar encaminhamentos a assuntos que envolvam problemas relacionados as pessoas idosas; IX - Incrementar a organização e a mobilização da comunidade das pessoas idosas; X - Organizar e sistematizar o cadastro da rede prestadora de serviços de atenção a pessoa idosa; XI - Acompanhar e fiscalizar, no âmbito municipal, a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais, tendo por objetivo o devido cumprimento das leis federais relacionadas a pessoa idosa; XII - Promover fóruns, seminários e ações semelhantes com o objetivo de discutir a respeito do envelhecimento, da modernização e adequação da rede de serviços a pessoa idosa; XIII - Produzir publicações, “folders” e cartazes para divulgação da política de assistência a pessoa idosa; XIV - Apoiar a implantação da Política Municipal da Pessoa Idosa; XV - Acompanhar a implantação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa; XVI - Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos da pessoa idosa, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória; XVII - Participar da formação dos recursos humanos para atendimento a pessoa idosa; e XVIII - Apoiar campanhas de caráter educativo, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças das pessoas idosas, junto os órgãos públicos e as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com palestras e orientações, efetivadas por pessoas devidamente habilitadas nas áreas da saúde, educação e valorização da pessoa idosa; Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI elaborar seu regimento interno, que disporá sobre o funcionamento e as atribuições de seus membros. Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, em caráter paritário, escolhidos dentre órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, nomeados por Prefeito(a) Municipal e organizações representativas da sociedade civil, ligadas à área com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Parágrafo primeiro. As organizações da sociedade civil elegerão, em fórum especialmente convocado para este fim, seus representantes junto ao conselho. Parágrafo segundo. As representações governamentais serão consignadas segundo as seguintes áreas: Inclusão, Saúde e Educação. Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI será presidido por um de seus membros titulares para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 4°. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o exercício da função considerado de interesse público relevante. Art. 5°. Constituem receitas para garantir a Política Municipal da Pessoa Idosa: I - Transferência de recursos em razão de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados pelo Município com o Estado e/ou a União, organismos internacionais e entidades públicas não governamentais; II - Créditos consignados no orçamento do Município ou em Leis especiais; e III - Doações, campanhas, pedágio, contribuições, assim como outras receitas eventuais. Art. 6°. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social destinados à Política Municipal da Pessoa Idosa serão aplicados: I - No financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de Proteção e Assistência Social, desenvolvidos por órgãos da Administração Pública Municipal, responsáveis pela execução da Política de Proteção e Assistência Social, assim como por órgãos conveniados, ou não, da sociedade civil, desde que estejam devidamente legalizados e realizem ações voltadas para a pessoa idosa; e II - Na aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e eventos. Art. 7°. As despesas decorrentes das ações da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, que, se insuficientes, serão suplementadas, na forma a legislação vigente. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.220, de 20 de junho de 2017. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de março de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:66E11AA6
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.050 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
ACRESCENTA 01 (UM) CARGO DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA ÁREA LINGUAGENS E CÓDIGOS, NA LEI N° 2.033, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.