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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 69

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Olho D‟água Do Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:BAFF3FC4

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA

JALANNE GONÇALVES SANTOS ROCHA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade --– Projetos de Irrigação sem uso de Agrotóxico (Código:01.08), localizado no Sítio Correntinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:D1E6126F

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA

SILVANA TELES DA SILVA SANTOS

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Baixio Do Minas, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:D6612DAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Prévia para a atividade – Sistema de Abastecimento de Água com Simples Desinfecção ou sem Adição de Coagulantes e Correlatos com Filtração Seguida de Desinfecção (Código 27.03), localizado no Município de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:68DB718B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI REGULAMENTA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNCÍPIO DE JATI-CEARÁ

DECRETO Nº 004/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE JATI/CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 661/2023 (LEI AUTORIZATIVA).

A PREFEITA MUNICIPAL DE JATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art. 55, inciso V, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, por meio da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA XXX, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 661 de 26 de setembro de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014,

D E C R E T A:

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art.1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município.

§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 661/2023 e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará ―Termo de Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – titular do serviço: o Município de Jati-CE, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte;

II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL, entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural;