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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 103

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103

XI – repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico.

Art. 5ª. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que:

I – promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou produtos oriundos dos patrocínios realizados;

II – apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos naturais e reduzida emissão de gases poluentes;

III – promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e renda para a população local;

IV – estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socioeducativas.

Art. 6ª O Patrocínio será realizado por meio de Contrato de Patrocínio e será procedido preferencialmente, de processo de seleção pública.

1ª Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput da hipótese de inviabilidade de concorrência entre projetos, em razão de natureza singular do objeto patrocinado.

2º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 67 e 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

3º O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.

4ª É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e propaganda.

Art. 7ª O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e trabalho infantil.

Art. 8ª O patrocinador que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município, está obrigado a prestar contas junto à Secretaria Municipal de onde adveio o valor recebido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados:

I - do prazo final pra aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapas anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguintes, conforme período e condições determinados no Plano de Trabalho;

II – do prazo final para conclusão do objeto, quando o plano de trabalho for executado em uma única etapa; III – da formalização da extinção da parceria, se esta ocorrer antes do prazo previsto no Contrato de Patrocínio;

IV – da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a legislação aplicável.

Art. 9ª A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:

I – ofício ou carta encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do Contrato de Patrocínio;

II – cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações;

III – Plano de Trabalho;

IV – relatório da execução física-financeiro, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes á conta de cada participe;

V – demonstrativo da execução das receitas e das despesas previstas no Plano de Trabalho;

VI – relação de pagamentos, evidenciado o nome do credor, o número e valor do documentos fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais e/ou recibo, na via original;

VII – extrato de conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;

VIII – demonstrativo de resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;

IX – comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta de erário municipal;

X - outros documentos expressamente previstos no Contrato de Patrocínio.

PARÁGRADO ÚNICO. Caberá à Procuradoria do Município de Potengi nomear comissão de Prestação de Conta com no máximo 03 membros para análise e julgamento da prestação de conta.

Art. 10ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, 27 de março de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:E8400BC9

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL AVISO DE DISPENSA N° 2025.03.27.1

ESTADO DO Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi

Aviso de Dispensa n° 2025.03.27.1. O Agente de Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a administração pretende realizar o Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Kits Natalidade - (Kit Recém- Nascido) que serão distribuídos para as gestantes em situação de vulnerabilidade através do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected] até o dia 02 de abril de 2025 ou entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi/CE (https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br), e no