DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
Tavares, através de seu representante legal, o Sr. José Roberto Coelho Tavares; n: 001/2024-33SMS – Valor global: R$ 150.324,27; nº 001/2024-38IPMQ – Valor global: R$ 1.328,45 – Contratada: Max Eletro e Magazine LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, com ênfase especial em produtos essenciais para o bom funcionamento administrativo das diversas Secretarias do município de Quixadá-CE. Prazo de Vigência: Até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura. Assinam pelas contratantes: Adrycia Karoline Fernandes Silva, Adrycia Karoline Fernandes Silva, Rilson Sousa de Andrade. Data das assinaturas dos contratos: 06, 07, 12, 13, 14, 17 de fevereiro de 2025
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:F5A6B838
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 2022.05.23.01-2SMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 2022.05.23.01-PE. nº 2022.05.23.01-2SMS – CONTRATADA: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, através de seu representante legal, o Sr. Josivan Fernandes de Queiroz. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Contratação de serviços de internet via fibra óptica e via rádio com equipamento em regime de comodato, destinado à manutenção de diversos estabelecimentos de saúde, de responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá-Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses até 29 de junho de 2025. Signatária: Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 20 de junho de 2024 Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:37D6ACCB
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO - CONTRATO 2022..05.23.01-1SMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 2022.05.23.01-PE. nº 2022.05.23.01-1SMS – CONTRATADA: Global Net Quixadá Telecomunicações LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Selma Araújo Rufino. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Contratação de serviços de internet via fibra óptica e via rádio com equipamento em regime de comodato, destinado à manutenção de diversos estabelecimentos de saúde, de responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá-Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses até 30 de junho de 2025. Signatária: Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 20 de junho de 2024.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:98E2E4C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.08.19.1.1
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.08.19.1.1
A Prefeitura Municipal de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2021.08.19.1.1, referente ao processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.08.19.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.742.480/0001 - 42, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Guilherme de Lima, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro lado D LIMA SERVICOS LTDA - ME, estabelecida na Rua Francisco Ramalho Sobrinho, 263, Baixio/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.639.992/0001- 86, neste ato representada por Diogo Lima Crispim, portador do CPF nº 024.551.953-09, apenas denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Pregão Eletrônico 2021.08.19.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [..] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão por interesse público”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.08.19.1.1, tendo por objeto a Contratação de
serviços a serem prestados na locação de caminhões, maquinas
pesadas e tratores, destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria de Infraestrutura do Município de Quixelô/CE, por acordo
entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da
Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/ RESCINDENTE: ORDENADOR DE DESPESAS - GUILHERME DE LIMA
CONTRATANTE/ RESCINDIDA: D LIMA SERVICOS LTDA - ME - DIOGO LIMA CRISPIM
Quixelô/CE, 27 de Março de 2025.
GUILHERME DE LIMA Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Infraestrutura