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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 110

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

Orgânica e de acordo com o art. 2º e 3º, da Lei Municipal nº 328/2000.

RESOLVE:

Art. 1º.Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, assim especificados:

1 REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MEMBROS José Francisco Mercês da Silva TITULAR Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima SUPLENTE

2.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL MEMBROS José Georgenis Sousa Oliveira TITULAR Flaviano de Oliveira Almeida SUPLENTE Francisca Eliene Rodrigues de Melo TITULAR Francisca Marília Queiroz Silva SUPLENTE

3.REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO. MEMBROS Marciana Maria de Lima Sousa TITULAR Francisca Maria Gonçalves Lima SUPLENTE Francisca Hélia Rodrigues de Melo TITULAR Gecilda Maria da Silva SUPLENTE

4.REPRESENTANTES DE PAIS MEMBROS Taís Mara Nobre. TITULAR Maria de Fátima Araújo Gomes SUPLENTE Mikaelle Weendy Silva Costa TITULAR Elisângela Maria Gonçalves de Oliveira SUPLENTE

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixeré-CE,20 de marçode 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeitodo Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:C8D5660F

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATO N.º 001/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Efísio Costa, 686 Centro Quixeré-CE doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° XXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.435.173-XX e o(a) Sr.(a) ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.582.203-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 06 de março de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 06 de março de 2025.

ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA Contratado(a)

MIECIO DE LIMA ALMEIDA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude

Testemunhas:



  1. Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:FBAA53A6

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 003//2025

ADITIVO AO CONTRATO N.º 077/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ