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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 157

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 06 de março de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:7EA4E333

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.514, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de vagas do cargo público de provimento efetivo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 18 (dezoito) vagas para o cargo de Profissional de Apoio Escolar, com lotação na Secretaria de Educação, mantendo-se o provimento, vencimento, requisitos, qualificação exigida, carga horária e atribuições previstos na Lei Municipal nº 1.415/2024, totalizando em 69 (sessenta e nove) vagas.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 27 de março de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:787AFAC1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.515, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Municipal de nº 989, de 18 de setembro de 2017, que concede subvenção à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – FAMUVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 989, de 18 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Várzea Alegre a conceder à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – FAMUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.205.072/0001-51, subvenção social no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Parágrafo único. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será paga em parcelas mensais, durante o período de 10 (dez) meses, correspondendo ao valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).” Art. 2º Para a concessão da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 27 de março de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:DBC5B5FB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.516, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Altera o salário base dos cargos públicos do Poder Executivo que indica, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Profissional de Apoio Escolar, Assistente de Sala/Educação Infantil/Creche e Fiscal de Obras, passa a corresponder ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 27 de março de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:C01BC9BD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 495, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de servidor Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG nº *924705- SSP- CE, CPF .965.013-*, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,