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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 182

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800182 182 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PA 1326-82.2025.4.01.8009. Termo Aditivo n° 15/2025 ao Contrato n° 14/2023. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO, CNPJ: 05.437.178/0001- 18. CONTRATADA: 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 10.334.879/0001-61. OBJETO: Prorrogação do período de vigência, de 17.05.2025 a 16.05.2026. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei n. 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 27.03.2025. Assinado por: Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Juliana Maria da Paixão Araújo, pela contratante, e Srs. Rodrigo Rosário Cavalcante e Giuseppe Forestiero, pela contratada. PA 1357-05.2025.4.01.8009. Termo Aditivo n° 16/2025 ao Contrato n° 44/2023. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO, CNPJ: 05.437.178/0001- 18. CONTRATADA: MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 09.557.452/0001-43. OBJETO: Prorrogação do período de vigência, de 02.04.2025 a 01.07.2025. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei n. 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 26.03.2025. Assinado por: Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Juliana Maria da Paixão Araújo, pela contratante, e Sra. Bruna Lívia Costa Reis, pela contratada. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 90016 Nº Processo: 78162020254028001. Objeto: Aquisição de apoio ergonômico para pés, apoio ergonômico para punhos - mouse pad, apoio ergonômico para punhos - teclado, bandeira do Brasil para uso interno, corda pra mastro de bandeira externa, mastro para bandeira - interno, açucareiro, álcool gel, bandeja retangular, bule de café, cesto (lixeira), clips, colher de sobremesa, copo de vidro com logotipo, dispenser para papel toalha, dispenser para sabonete liquido, filtro de papel, dentre outros, conforme termo de referência.. Total de Itens Licitados: 46. Edital: 28/03/2025 das 11h00 às 17h00. Endereço: Av. Almirante Barroso, 78, 11o Andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/90016-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/03/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/04/2025 às 13h00 no site www.gov.br/compras. VICTOR TERRA DE MENEZES Supervisor da Seção de Apoio a Licitações (SIASGnet - 26/03/2025) 90016-00001-2025NE000006 DIRETORIA DO FORO S EC R E T A R I A - G E R A L SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º Aditivo ao Contrato nº 56/2019, firmado em 26/03/2025 com DATA CORPORE SER V I ÇO S DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA; Objeto: prorrogação da vigência do Contrato por 03 (três) meses; Base Legal: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei nº 12.846/2013, firmam o presente Termo, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações; Processo: 0002921-16.2025.4.02.8001; Vigência: 03/04/2025 a 02/07/2025; Valor: R$ 13.740,00; Empenho: 2025NE000080; Signatários: Dr. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes - Diretor do Foro, pela Contratante - e a Sr. Gustavo Domingos da Cunha Lopes, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º Aditivo ao Contrato nº 57/2019, firmado em 26/03/2025 com VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A; Objeto: prorrogação da vigência do Contrato por 03 (três) meses; Base Legal: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei nº 12.846/2013, firmam o presente Termo, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações; Processo: JFRJ-EOF-2019/00954; Vigência: 03/04/2025 a 02/07/2025; Valor: R$ 18.316,98; Empenho: 2025NE000081; Signatários: Dr. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes - Diretor do Foro, pela Contratante - a Sra. Luisa de Gois Aquino e o Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, pela Contratada. 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO EDITAL Nº 13-11827740/2025 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/DUMP/SUDB DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - UNIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE WILSON A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - CNPJ n. 05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409- 903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0016587- 91.2024.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do Foro, na forma deste edital. DO OBJETO Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024, são os publicados na página https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem- de-bens/sao-paulo-administrativo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição, acompanhado de procuração, se for o caso; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Fe d e r a l ; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei /controlador_externo.php ?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, Rua Vemag, 68 - Vila Carioca - São Paulo - SP - CEP 04217-050. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 2202- 9750. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 11.04.2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições