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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 186

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800186 186 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Fe d e r a l ; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, Rua Vemag, 68 - Vila Carioca - São Paulo - SP - CEP 04217-050. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 2202- 9750. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando- se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 11.04.2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 07-11771845/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸outras formas vedadas pelo poder público.


Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 07-11771845/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:


Nome do representante/cargo ou função na instituição AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 90017 Nº Processo: 0010656-44.2023.4. Objeto: Prestação do serviço de assistência médico-hospitalar e ambulatorial a custo médio "per capita", por adesão voluntária, estabelecida no art. 12, incisos I ao III da Lei n. 9.656/1998,a fim de atender em todo território nacional, sem qualquer restrição regional, estadual ou municipal para atendimentos de rotina,urgências ou emergências,aos magistrados e servidores,ativos e inativos,e seus dependentes lotados nas cidades do interior de São Paulo elencadas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/03/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Peixoto Gomide, 768 - Jardim Paulista, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/90017-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/04/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital disponível também no endereço eletrônico www.trf3.jus.br (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Em caso de divergência entre as informações disponíveis no site www.gov.br/compras e o Edital, prevalecerão as do Edital.. CARLOS MITURU MIYAMOTO Pregoeiro (SIASGnet - 27/03/2025) 90017-20901-2025NE000180 DIRETORIA DO FORO EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 3/2025 - CPADG O Exmo. Sr. Juiz Federal Coordenador Adjunto da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de São Paulo TORNA PÚBLICO que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação do Edital de Eliminação de Documentos nº 03/2025, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, procederá à eliminação do lote de documentos com temporalidade cumprida, de acordo com a Resolução n.º 886/2024 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A listagem dos documentos a serem eliminados ficará disponível para consulta na página eletrônica da Justiça pasta Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br). As unidades interessadas poderão solicitar a guarda do documento, sob total responsabilidade destas, conforme instruções no Edital de Eliminação de Documentos nº 03/2025. São Paulo, 27 de março de 2025. DIEGO PAES MOREIRA 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO P.A nº 0000675-90.2025.4.04.8001. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2023. CONTRATATADA: Via Vetorial Telecomunicações Ltda. (CNPJ nº 10.864.699/0001- 91). CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS (CNPJ nº 05.442.380/0001-38). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência constante no item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo, por 12 (doze) meses, iniciando em 25-04-2025 e encerrando em 24-04-2026, na prestação de serviço de acesso à internet, com links de comunicação de dados do tipo banda larga, via fibra ótica, para as Subseções Judiciárias e Unidades Avançadas de Atendimento (UAA's) da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: 25-04-2025 até 24-04-2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 2.061.0033.4257.0000; ND 33.90.40; NE 2025NE000216. VALOR MENSAL: R$ 1.003,67. ASSINATURA: 26-03-2025. 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 90005/2025 o resultado do certame, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada no prédio da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, e de acordo com a necessidade da Justiça Federal no Ceará, na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item(ns), Valor Total por fornecedor: NORTH SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 86.960.598/0001-86, grupo 1, Valor total do certame: R$ 275.832,72. As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0000419-62.2025.4.05.7600. Fortaleza-CE, 27 de março de 2025. GEOVANI COSTA BEZERRA Pregoeiro Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.000014/2025-25 CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre - CAU/AC, CNPJ nº 14.794.749/0001-62. CONTRATADA: M.F. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 26.062.483/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, conforme Termo de Referência elaborado pelo CAU/AC. VALOR GLOBAL: O valor global estimado é de até R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sem obrigatoriedade de utilização total. A taxa de serviço será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por emissão de bilhete. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.01.04.06.001 - Conselheiros/Convidados. PAGAMENTO: Conforme emissão de bilhetes e apresentação de nota fiscal, certidões negativas de débitos fiscais e relatório de serviços prestados. RESCISÃO: Conforme disposições da Lei nº 14.133/2021. FORO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2024. S I G N AT Á R I O S : Dândara Cristtinny Brito Lima, Presidente do CAU/AC (Contratante). M.F. DISTRIBUIDORA LTDA (Contratada). Rio Branco - Acre, 18 de março de 2024. Dândara Cristtinny Brito Lima - Presidente do CAU/AC