DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800038 38 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Convenção e na realização de atividades nos locais da COP 30 em Belém, o qual será submetido ao Ministro de Estado; IV - acompanhar a execução do plano de atividades do Ministério para a COP30 aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e V - coordenar ações de logística e comunicação para a concretização do plano de atividades do Ministério na COP 30. Art. 3º O Grupo de Trabalho para a COP 30 é composto por 1 (um) representante das seguintes unidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: I - Assessoria Especial - AESP, que o coordenará; II - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro - AI; III - Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro - ASCO M ; IV - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD; V - Secretaria Executiva - SE; VI - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF; VII - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B ; VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT; IX - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ; X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA; XI - Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR; XII - Secretaria Executiva de Órgãos Colegiados - SEORG; XIII - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional - SUPEN; XIV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; XV - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e XVI - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Pará - SFDA/PA . § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho para a COP 30 terá dois (dois) suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos legais. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho para a COP 30 e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 4º O Grupo de Trabalho para a COP 30 se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador; § 1º A data, o horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho para a COP 30. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho para a COP 30 é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho para a COP 30 terá o voto de qualidade. Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho para a COP 30 poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 6º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho para a COP 30 sem a prévia anuência de seu Coordenador. Art. 7º O Grupo de Trabalho para a COP 30 será secretariado pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro, que dará o apoio administrativo necessário. Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho para a COP 30 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho para a COP 30 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10º O Grupo de Trabalho para a COP30 terá duração até 31 de dezembro de 2025. § 1º O relatório parcial das atividades do Grupo de Trabalho para a COP30 será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar até 31 de julho de 2025. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho para a COP30 será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar em até trinta dias antes do prazo de que trata o art. 8º desta Portaria. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.052, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.028896/2024- 04 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda da Divisa/Área 3"; Considerando que área total do município de Bom Retiro, estado de Santa Catarina, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.055,553 Km2 (mil e cinquenta e cinco, vírgula quinhentos e cinquenta e três quilômetros quadrados), ou seja, 105.555,3000 ha (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco hectares e trinta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é de 61,4286ha (sessenta e um hectares, quarenta e dois ares e oitenta e seis centiares; Considerando que a área requerida pelo interessado é de 0,4434ha, (quarenta e quatro ares, e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida, soma à outra área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 9.514 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, situado no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 23, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor ALEXIS CUNELLI FONTANA, uruguaio, divorciado, apicultor, inscrito no CPF sob o nº .164.099-*, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM Y286745-U, emitida pelo CGPI DIREX/PF em 08/03/2022, com validade indeterminada, prazo de residência: indeterminado, residente e domiciliado à rua Geral Sítio da Divisa, s/n - São José - final da Rua, Bom Retiro/SC, CEP 88.680-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda da Divisa /Área 3", com área de 0,4434 ha (quarenta e quatro ares e trinta e quatro centiares), localizados no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 815.039.018.376-4. A área do referido imóvel rural equivale a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.053, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.061143/2023-11 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "MAT 35117"; Considerando que a área total do município de Jaguaruna/SC, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², ou seja, 32.636,2000ha (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares, e vinte ares), e soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna, é de 1.458.581,045m2, equivale a 145,8581ha (cento e quarenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares); Considerando que a área requerida pela interessada é de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), equivalente a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 35.117 (Reg. Anterior 34.786) do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna, situado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando que foi apresentado o projeto de exploração extração mineral de areia quartzosa, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), que por meio da NOTA INFORMATIVA Nº 19/2024/DGPM/SNGM, não vislumbrou óbice à autorização a ser concedida pelo INCRA; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 24, de 26 de março de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à estrangeira, sociedade empresária limitada, com sede na Estrada Geral, S/N, Km 02, Sala 01, Morro Bonito, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 42203171262, tem como cotista majoritário com 99,999% das cotas a SCR-SIBELCO N.V., com sede em Platin en Moretuslei 1, Antuérpia, Bélgica, inscrita no CNPJ sob o nº 19.398.595/0001- 03, administrada por CAIO DE MORAES FROES, brasileiro, casado, Químico Industrial, RG nº 32789953 SSP/SP, CPF nº .229.698-, residente e domiciliado na Alameda Mármore, nº 22, Parque do Varvito, Itu/SP, CEP 13.311-742, e por CARLOS DANIEL LOBO WOGEL, brasileiro, casado, economista, RG nº 36672268 SSP/SP, CPF nº .840.168-, residente e domiciliado na Rua Estrela Dalva, nº 60, casa 13, Bairro Bosque, Vinhedo/SP, CEP 13.283-660, representada pelo Escritório WILLIAM FREIRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Avenida Afonso Pena, 4.100, 12º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-009, a adquirir o imóvel rural denominado "MAT 35117", com área de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. 950.076.150.843-7. A área do referido imóvel rural equivale a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.055, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Presidente, código SIPRA MT0111000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 41350.000341/1988-15 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MIRAD/Nº 336, de 23 de março de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Presidente, código SIPRA MT0111000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Presidente com a base cartográfica da SR(13)MT, de 34.827,9293 ha para 39.416,9125 ha, Nota Técnica nº 381/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23225121), resolve: Art. 1º Retificar a área de 34.827,9293 ha (trinta e quatro mil, oito centos e vinte e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), constante da Portaria/MIRAD/Nº 336, de 23 de março de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Presidente, código SIPRA MT0111000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso, para a área de 39.416,9125 ha (trinta e nove mil, quatrocentos e dezesseis hectares, noventa e um ares e vinte e cinco centiares), e a capacidade de família 571 (quinhentos e setenta e uma) para a capacidade 261 (duzentos e sessenta e uma) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI