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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 45

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800045 45 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 443, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26981, resolve: Desprover o recurso e retificar a Portaria nº 1.749, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 29, de 2 de agosto de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de CID DE CESARE SALGADO post mortem, filho de MARIA CHRISTINA DE CESARE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por SAIONARA MARIA SALGADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.502.840-XX, NB- 59/043.955.202-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 444, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.28581, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.497.708-XX, e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-58/056.596.915-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 445, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.29088, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIO CELSO BILEK, inscrito no CPF sob o nº XXX.968.979-XX, e modificar a decisão proferida na 75ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 16 de setembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-58/087.520.947-5, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 446, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26912, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 41ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de abril de 2010, para ratificar a condição de anistiado político de CARLOS CAVALCANTE DA SILVA post mortem, filho de IZABEL CLEOFAS CAVALCANTE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por GERCY IZABEL FIGUEIREDO CAVALCANTE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.732.382-XX, NB-59/112.543.104-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 447, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24520, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 66ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 26 de agosto de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de LUIZ ROGERIO FABRINO post mortem, filho de MARIA APAREC I DA MACIEL, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA DA PENHA GARCIA, inscrita no CPF sob o nº XXX.937.917-XX, NB-59/105.028.942-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 448, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35610, resolve: Desprover o recurso interposto por OSWALDO DUARTE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.334.427-XX, e modificar a decisão proferida na 85ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de outubro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-58/044.215.906-4, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 449, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27259, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de FREDERICO GUILHERME DE CASTRO BRAGA post mortem, filho de THEREZA IZABEL CASTRO BRAGA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA CECILIA SAMPAIO BARBOSA BRAGA, inscrita no CPF sob o nº XXX.076.088-XX, NB-59/070.132.884-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 450, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27378, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de JAIME DE SOUZA LIMA TEIXEIRA post mortem, filho de NELLY DE SOUZA LIMA TEIXEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por DIRCE MUNHOZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.599.308-XX, NB-59/116.889.108-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 451, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27143, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 74ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 10 de setembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de CALIXTO ANTONIO post mortem, filho de SAIDA ANTONIO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por NOETE SARKIS ANTONIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.934.601-XX, NB- 59/030.740.152-9, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 452, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27139, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 6ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 15 de fevereiro de 2006, para ratificar a condição de anistiado político de JULIO FERNANDO TOLEDO TEIXEIRA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES TOLEDO TEIXEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por LIZETE MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.187.718-XX, NB-59/087.876.897-1, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO