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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 50

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800050 50 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.28449, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de ANTONIO RODRIGUES DE MELLO post mortem, filho de CARMEN MARIA RODRIGUES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por TEREZA FREITAS DE MELLO, inscrita no CPF sob o nº XXX.632.638-XX, NB-59/047.899.235-1, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 497, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.27778, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 32ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de julho de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de IVANILDO LIMA CAVALCANTE post mortem, filho de ARLINDA FERREIRA VANDERLEI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por JOVELINA ANTUNES CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº XXX.231.568-XX, NB-59/084.392.981-2, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 498, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.32202, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de ANTONIO RODRIGUES post mortem, filho de MARIA RODRI G U ES , oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por ESMERALDA SEVERINA NASCIMENTO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº XXX.552.168-XX, NB-59/136.069.232-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 499, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36717, resolve: Desprover o recurso interposto por PAULO SOUZA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.382.277-XX, e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-58/082.950.750-7, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 500, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35485, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 20ª Sessão de Turma Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para ratificar a condição de anistiado político de ALAOR DI GIACOMO post mortem, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARILDA DE SOUZA DI GIACOMO, inscrita no CPF sob o nº XXX.485.528-XX, NB-59/063.506.045-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 501, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35568, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 20ª Sessão de Turma Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para ratificar a condição de anistiado político de RINALDO RUY DE CARVALHO LIMA post mortem, filho de REGINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por HELENA RIBEIRO FERNANDES LEÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.187.871-XX, NB-59/154.148.237-6, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 502, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, nos Requerimentos de Anistia nº 2003.21.34779 e nº 2008.01.62445, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 70ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 3 de setembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA post mortem, filho de NATHAYL MACHADO DA FONSECA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por SANDRA MARIA ARAUJO DA FONSECA, inscrita no CPF sob o nº XXX.787.497-XX, NB-59/081.591.209-9, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 503, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34704, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 33ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de julho de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de JORGE PEREIRA NOBRE post mortem, filho de MARIA DO CARMO MENDES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA DE JESUS GUEDES NOBRE, inscrita no CPF sob o nº XXX.589.203-XX, NB-59/107.514.845-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 504, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34579, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ DE SANTOS E SOUSA post mortem, filho de MARIA DOS SANTOS DE SOUZA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por DEJANIRA BARROS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.021.593-XX, NB-59/203.457.000-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 505, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34083, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 46ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 29 de julho de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ ALVES TERCEIRO post mortem, filho de MARIA REGINA TERCEIRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA AUREA DA SILVA TERCEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.513.703-XX, NB-59/123.277.900-5, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 506, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09017, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 108ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 5 de novembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de AIRTON NAZARIO DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANI L DA FERNANDES DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARLY LUIZ BATISTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.640.351-XX, NB-59/125.501.161-8, e por VANILMA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.307.941-XX, NB-59/125.271.238-0, pelo regime de reparação