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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 51

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 507, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, e o Despacho Saneador nº 277/2025/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35676, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 56ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 27 de maio de 2010, para ratificar a condição de anistiado político de ALCIDES BORSOI post mortem, filho de BEATRIZ SCARPPE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA APARECIDA DA SILVA BORSOI, inscrita no CPF sob o nº XXX.489.178-XX, NB- 59/120.164.374-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 508, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35574, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 10ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 11 de abril de 2014, para ratificar a condição de anistiado político de MOACYR CÔRTES post mortem, filho de AUREA CÔRTES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por DALILA CRISTINA ANDRIEFISCK, inscrita no CPF sob o nº XXX.906.244-XX, NB- 59/155.175.914-1, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 509, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36261, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de DOMINGOS BERNARDO post mortem, filho de SILVIA BERN A R DA BARBOSA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por RITA DIAS BERNARDO, inscrita no CPF sob o nº XXX.278.656-XX, NB-59/078.423.434-5, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 510, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49949, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de SÉRGIO LOPES post mortem, filho de ROSA LOPES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por ELENI CARDOSO LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.881.828-XX, NB-59/133.566.179- 1, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 511, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48265, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de CARLOS ALBERTO D'AVILA ZAVATARO post mortem, filho de ARYNA D'AVILA ZAVATARO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por THEREZINHA DE BARCELLOS BAUMANN ZAVATARO, inscrita no CPF sob o nº XXX.607.007-XX, NB-59/084.902.524-9, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 512, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, e o Despacho Saneador nº 293/2025/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, nos Requerimentos de Anistia nº 2003.21.36771 e nº 2002.01.11350, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 4ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 28 de abril de 2016, para ratificar a condição de anistiado político de ROBERTO COVELLO PINHEIRO MACHADO post mortem, filho de ADRIA GEORGINA COVELLO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por ZULEIKA RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.695.258-XX, NB-59/177.249.614-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 513, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36693, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de WASHINGTON LIMOEIRO LEITE post mortem, filho de IONE LIMOEIRO LEITE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por ANGELA MARIA DE MELO LEITE, inscrita no CPF sob o nº XXX.944.317- XX, NB-59/101.002.077-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 514, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36545, resolve: Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 49ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2010, para ratificar a condição de anistiado político de ALFREDO DE FREITAS DIAS GOMES post mortem, filho de ALICE RIBEIRO DE FREITAS GOMES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA BERNARDETE DIAS GOMES, inscrita no CPF sob o nº XXX.562.580-XX, NB-59/101.002.414-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 515, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27150, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO SOARES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.649.407-XX, e modificar a decisão proferida na 88ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 13 de outubro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-58/045.308.623-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 516, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27157, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.741.367-XX, e modificar a decisão proferida na 74ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 10 de setembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da