Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 99

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800099 99 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 37, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Centro de Conformidade e Governança Administrativa (CCONF) para a unidade Gerência de Manutenção e Administração Patrimonial (GEMAP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.217, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciado que as empresas denominadas METAVERSO ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.369.309/0001-57, e METAVERSO SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.958.046/0001-93, bem com os Srs. ALAN AUGUSTO PIRES COSTA, inscrito no CPF sob o nº .235.361-*, e JONATHAN ROSA VIEIRA BISPO, inscrito no CPF sob o nº .475.461-, que se apresentam como responsáveis pela página metaverso.ltda, vêm, por meio da rede mundial de computadores, através do site mencionado, buscando captar recursos de investidores residentes no Brasil, apresentando-se ora como assessores de investimentos ora como administradores de carteiras de valores mobiliários; b. nenhuma das pessoas acima citadas detém, atualmente, autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como assessor de investimentos; c. mesmo que existisse autorização vigente, a atividade de assessoria de investimentos não permitiria a captação de recursos na forma identificada; d. as pessoas jurídicas mencionadas e o Sr. JONATHAN ROSA VIEIRA BISPO não têm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como administradores de carteiras de valores mobiliários; e. também no que se refere à atividade de administração de carteiras, há indícios de que a captação identificada vem ocorrendo de forma incompatível com a regulamentação vigente. D EC L A R O U : I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as pessoas citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como assessores de investimentos ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 6.385/1976; II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de assessoria de investimentos ou captação de recursos para investimento em valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará as pessoas citadas e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE MARÇO DE 2025 Nº 23.211 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LONGVIEW CAPITAL LTDA., CNPJ nº 58.519.474, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.212 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a VALDIANE MARTINS PESSOA, CPF nº .450.483-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.213 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BERNARDO NECCHI RIBEIRO DALLARI, CPF nº .054.688-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.214 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL SOARES DA SILVA, CPF nº .234.607-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.215 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RÁMON LORENZO FARELL SÁNCHEZ, CPF nº .486.917-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.216 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VITOR TAGLIATTI ZANI, CPF nº *.592.698-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO CVM DE 26 DE MARÇO DE 2025, publicado no DOU de 27 de março de 2025, Seção 1, p. 33, onde se lê "Nº 23.2037 - ... ", leia-se "Nº 23.207 - ...". SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO CNSP Nº 480, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Define valor adicional para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2025, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01, resolve: Art. 1º Fica definido o valor adicional de R$ 17.102.390,61 (dezessete milhões, cento e dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e um centavos) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.471, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650033/2024-96, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de outubro de 2024: I - destituição e eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.472, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650649/2024-67, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de outubro de 2024: I - destituição e eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.473, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.662152/2024-91, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.474, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.657682/2024-18, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de outubro de 2024 e 30 de dezembro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 35.000.000,00, elevando-o para R$ 3.669.799.505,14, dividido em 702.453.001 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO