DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800107 107 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.767, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial da Egrégia 12ª Turma do TRF4, no âmbito do processo judicial nº 5009522-60.2023.4.04.7000/PR, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JERYES JAMIL SAMARA - V302062-W, natural do Líbano nascido(a) em 10 de outubro de 1971, filho(a) de Radia El Hage e de Jamil Samara, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0140853/2021). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.768, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABBAS AYOUB - F365047-V, natural do Líbano, nascido em 26 de setembro de 1997, filho de Wafic Mohamad Ayoub e de Hala Hussien Ayoub, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0540948/2024); AL ABED AWALA - G472517-E, natural do Líbano, nascido em 15 de março de 1989, filho de Hussein Awala e de Manahel Salman, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0568635/2024); AZZEDDIN EZZAHER - F248628-F, natural de Marrocos, nascido em 30 de setembro de 1998, filho de Moustafa Ben Aichi e de Halima Bent Abdeslam, residente no estado do Ceará (Processo nº 235881.0545311/2024); FATOU CISSE - F848922-A, natural do Senegal, nascida em 9 de março de 1994, filha de Babou Cisse e de Fatou Ndiaye, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0529405/2024); PRESLEY LOUIS - G173776-6, natural do Haiti, nascido em 16 de novembro de 2005, filho de Franck Louis e de Berlinda Jean, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0553123/2024); SERIGNE MOR WAGNE - G364154-R, natural do Senegal, nascido em 2 de abril de 1992, filho de Mamadou Wagne e de Gagnessiry Wagne, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0542227/2024) e YUSMARY DEL CARMEN FERNANDEZ SANDOVAL- F060357-P, natural da Venezuela, nascida em 30 de janeiro de 1979, filha de Juan Bautista Fernandez Gomez e de Mariela Del Carmen Sandoval, residente no estado do Ceará (Processo nº 235881.0550098/2024). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 27 DE MARÇO DE 2025 Código: 500.094 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437422/2023. Interessado: BAHADOR ABADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 648.494 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552894/2024. Interessado: PAPE DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 647.524 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0552244/2024. Interessado: MIRKO ALBERTO GOMEZ VILLAVICENCIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido. Código: 646.902 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0551664/2024. Interessado: FODE SOUMOUNOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.922 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0528155/2024. Interessado: LOUIS JAMIL PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado; certificado de curso de língua portuguesa com a avaliação presencial e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.917 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527286/2024. Interessado: MAXEN JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado; não apresentou comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.869 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527239/2024. Interessado: GENESIS CAROLINA PAVI NESTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; certidão de antecedentes criminais do país de origem(apenas tradução); certidão de antecedentes criminais estadual; certidão de nascimento de filhos brasileiros e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 612.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0525168/2024. Interessado: LANAC ADRIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 604.098 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518381/2024. Interessado: VITA DUPLESSIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal/Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e o comprovante de residência, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 e nos itens 5, 6, 8 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 603.874 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0518236/2024. Interessado: LOUBENS DESIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 e nos itens 5 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 603.209 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0517713/2024. Interessado: ROSANA PEREZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.821 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513532/2024. Interessado: YORGELIS VALENTINA MORALES AGUIAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.