DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800109 109 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 589.516 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0507162/2024. Interessado: ETELKA ILONA KOVACS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por um período de 31 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso II, §1° e 2° do Decreto n° 9.199 de 2017. Código: 589.071 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0506846/2024. Interessada: ALAA MAWIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 224, incisos IV e V do Decreto 9.199 de 2017, c/c anexo I da Portaria 623 de 2020. Código: 578.783 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0499031/2024. Interessada: ANGELA LIZETH PENA PARRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.782 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0499030/2024. Interessado: KAORU MABELLINE BRUNO MILLAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.727 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498986/2024. Interessado: KHADIM KANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que a permitida, Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem traz apenas o nome do pai sem o último sobrenome, apenas Serigne Seye. O número de identificação pessoal que consta nesta Certidão de Antecedentes é 1785197907861, divergente com o número constante nos passaportes 1765197907861 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.696 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498963/2024. Interessado: BRIYITTE SOFIA SALAZAR TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Estadual/Federal e, portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.639 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498931/2024. Interessado: JACQUES ANTOINE JEAN JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.625 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498921/2024. Interessada: ALIANNE GONZALEZ LUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.611 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498913/2024. Interessado: JEAN GERALD BOCAIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente em relação a capacidade de comunicação em língua portuguesa, o requerente apresentou histórico escolar do ensino fundamental, sem comprovar a sua conclusão. Também apresentou certificado de conclusão de curso de língua portuguesa, sem comprovar a realização de prova presencial. Ambas as situações estão em desacordo com a normativa vigente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.524 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498864/2024. Interessado: BLADIMIR VELASQUEZ CHACON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente NÃO preenche os requisitos para a concessão de NATURALIZAÇÃO DEFINITIVA art. 7º, § 1º da Portaria 623/2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.481 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498837/2024. Interessado: FATUMA CATHERINE ATIENO ODONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça Federal/Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, COMPROVANTE de RESIDÊNCIA, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, Documento indicativo da capacidade de se COMUNICAR em LÍNGUA PORTUGUESA de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, Comprovante de pelo menos uma AVALIAÇÃO PRESENCIAL do curso de língua portuguesa na modalidade à distância e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.367 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498757/2024. Interessado: SIRLEY CONCEPCION ORZUZA LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.333 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498723/2024. Interessado: PERALTE EXUME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou contrato de aluguel) em nome do requerente, Cópia de todas as páginas do passaporte, Curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes deve ser realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.332 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498722/2024. Interessado: TIMBNOMA ABIGAIL KIOGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.307 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0498697/2024. Interessado: JOSHUA SETH SCHNEIDER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem LEGALIZADO e TRADUZIDO, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (o antecedente apresentado não está legalizado) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.300 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498690/2024. Interessada: FATEN AEK KOYAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.174 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498594/2024. Interessado: JORDI CASANAS RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante da situação cadastral do CPF, certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzido e legalizado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498547/2024. Interessado: PETER CHUKS IFEONU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu ; não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 ; não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa ; e portanto não atende às exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.044 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0498508/2024. Interessado: LUIS MIGUEL LOPEZ CAMARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.