DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800110 110 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 574.804 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0496083/2024. Interessado: MARTIN LEANDRO BASTIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão da Justiça Federal e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0494949/2024. Interessado: YAMSI RODRIGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, porém não foi apresentado, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 571.309 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493456/2024. Interessado: KAMEL ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.959 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493207/2024. Interessado: CELESTINA LOURDES VERA VILLARROEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal;(TRF-3) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Documento de viagem internacional (todas as páginas), além destas inconformidades há o fato da requerente não ter tempo suficiente de residência indeterminada para o pedido de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.902 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493151/2024. Interessado: JEAN WILSON CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.433 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0492733/2024. Interessado: MANSOUR EL ASMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, nos termos do art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 569.491 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492101/2024. Interessado: GERALDINE WALKIRIA CANEDO LARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ainda que a decisão da autoridade policial seja contrária, tendo em vista que a requerente, mesmo devidamente notificada, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 569.425 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0492036/2024. Interessado: MONELOVE PIERRE LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233, 234, 221, inciso II, III, IV, V do Decreto 9.199/2027, por não ter apresentado os documentos contantes dos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 569.235 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0491930/2024. Interessado: ANDRÉ MARQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 568.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0491294/2024. Interessado: ALLESSANDRO RONCON AZEVEDO MATAA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 568.077 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0491104/2024. Interessada: FELICIANA AKUANSAMBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado a requerente por duas vezes, a apresentação de comprovante de residência, e a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo, local onde residi, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 567.874 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0490977/2024 Interessado: NICKSON LOUIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 567.781 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0490938/2024. Interessado: MARY AKONAM ONWUEMENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado a requerente, para apresentação dos documentos faltantes, sendo o comprovante de residência em seu nome, a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a Comprovação de curso de proficiência em língua portuguesa com declaração de prova presencial nos termos da legislação, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 567.693 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0490873/2024. Interessado: EDUARDO BATTISTINI LA GRAVE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 566.732 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0488740/2024. Interessado: GRACIELA OLENKA ALCAZAR PADILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 566.295 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488435/2024. Interessado: MANUEL SUAREZ BOUZON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou o Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, as certidões criminal da justiça Estadual e Federal de São Paulo e Bahia, locais onde residiu, falta a Legalização/Apostile e Tradução juramentada da certidão de antecedentes do país de origem, o documento de viagem internacional, e o comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.120 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488294/2024. Interessado: STEVE CAMELI KHUMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 565.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488111/2024. Interessado: SAMIR ASSAAD DAHDAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado ao requerente, para apresentação do documento faltante, sendo a Tradução da certidão de antecedentes criminal do país de origem, por tradutor público juramentado, a Comprovação de curso de proficiência em língua portuguesa com declaração de prova presencial, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 565.814 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0488088/2024. Interessada: TCHEBE ANICETTE EVELYNE ZOUZOUA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, faltando o comprovante de proficiência em língua portuguesa, com declaração de prova presencial, nos termos do Art. 5 da Portaria nº 623/2020, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 565.589 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487915/2024. Interessado: JENNIFER ANED NAVARRO OLIVEROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.