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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 123

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800123 123 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 191-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000147/2014-05 2. Interessado: Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Lt d a . 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento visando a devolução da garantia recolhida para fins de execução do contrato de construção do Porto Ponta Negra, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.769/0001-15, no âmbito da outorga objeto do Contrato de Adesão nº 10/2015-SEP/PR (SEI nº 1353649), assinado em 3 de dezembro de 2015, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017; 5.2. encaminhar a matéria ao Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento, sugerindo a adoção das providências subsequentes, caso entenda cabível; e 5.3. comunicar a empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 192-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000786/2025-15 2. Interessados: Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e Easy Shipping Global Logística Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar apresentada por Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., CNPJ nº 09.509.277/0001-19, em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. notificar a Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e a e Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 193-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001246/2024-78 2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Requerimento de Registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 no município de Envira/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 no Município de Envira/AM, apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com fulcro no art. 2º, inciso IV, do Anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 194-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020600/2022-00 2. Interessado: T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pleito de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade da empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A., no Porto Organizado de Santos, em razão de investimentos urgentes, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar o presente processo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.784/1999, em face da impossibilidade de prosseguimento da análise regulatória referente à verificação dos impactos econômico-financeiros do investimento urgentes autorizado no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade da empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., tendo em vista a ausência de apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) pela arrendatária, nos termos do artigo 62 da Portaria nº 530/2019; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que seja apurada eventual infração administrativa por parte da arrendatária, à luz da Resolução ANTAQ nº 75/2022, tendo em vista sua conduta de não prestar, nos prazos fixados, as informações ou documentos solicitados pela Agência; e 5.3. cientificar a empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 195-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024660/2024-55 2. Interessado: Concais S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Concais S.A. em face do Acórdão nº 700/2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Concais S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 700/2024-ANTAQ; 5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 196-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026974/2024-92 2. Interessados: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. em face da AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda., devido a cobranças indevidas de sobre-estadia (detention), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.959.239/0001-92, em face de AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. notificar a Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e a AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto