DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800124 124 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 197-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027858/2024-91 2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar apresentada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, em face de Ea s y Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. esclarecer que a Resolução ANTAQ nº 62/2021 é contrária a qualquer tipo de retaliação, discriminação ou recusa de fornecimento de serviço a determinado usuário, fora das hipóteses permitidas na norma, sendo eventual desrespeito punível pela agência, inclusive com penalidade de multa, não podendo o supracitado usuário ser considerado inadimplente quanto à cobrança contestada perante a ANTAQ, até que sobrevenha decisão mérito quanto a sua regularidade; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.5. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 198-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001028/2024-33 2. Interessado: Intercement Brasil S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Intercement Brasil S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 656/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Intercement Brasil S.A., CNPJ nº 62.258.884/0001-36, em face de decisão proferida pelo Acórdão nº 656/2023-ANTAQ, posto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida no Acórdão nº 656/2023-ANTAQ, de aplicação da penalidade de multa de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada pelo fato de a empresa explorar, sem autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária denominada TUP NSR - Nova Santa Rita, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 9.499, bairro de Morretes, CEP 92.480-000, no município de Nova Santa Rita/RS; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 199-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014656/2024-89 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e Companhia Docas do Pará (CDP) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de uso de área afeta à operação portuária, para destiná-la provisoriamente à instalação de um canteiro de obras, pelo prazo de 2 (dois) anos, em uma superfície de 228.356,21 m², no Porto de Vila do Conde/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Despacho Decisório nº 7/2024/SNP-MPOR, que aprova o uso de área de 228.356,21 m², parte das áreas 04, 15, 16 e 19 do Porto de Vila do Conde/PA, provisoriamente, para atividade não afeta à operação portuária, notadamente para instalação de um canteiro de obras, por meio de contrato de cessão de uso onerosa, pelo prazo de até dois anos, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37 da Portaria-MINFRA nº 51/2021; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para ciência. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 200-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016449/2021-16 2. Interessado: Newton W. Salomao - ME 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 005105-5, de 01/09/2021, lavrado em desfavor da empresa Newton W. Salomao - ME, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005105-5, de 01/09/2021, uma vez que, conforme art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, o procedimento administrativo está prescrito; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo sobre a importância de respeitar os prazos processuais; e 5.3. informar a autuada da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 201-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018044/2021-12 2. Interessado: Empresa de Navegacao Erlon Rocha Transportes Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 005171-3, de 23/09/2021, lavrado em desfavor da Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005171-3, lavrado em 23/09/2021, uma vez que, conforme o art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999, o procedimento administrativo está prescrito; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo sobre a importância de respeitar os prazos processuais; e 5.3. informar a autuada da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 202-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025569/2024-57 2. Interessado: Município de Candeias/BA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento no qual o município de Candeias, por intermédio de seu Procurador Jurídico, requer o cancelamento do Contrato de Adesão nº 30/2014, transferido da Ford Motor Company Brasil Ltda. para a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A., referente à autorização para exploração comercial do Terminal Portuário Miguel de Oliveira (TPMO), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Candeias/BA, por intermédio do seu Procurador Adjunto, para cancelar o Contrato de Adesão nº 30/2014, transferido da Ford Motor Company Brasil Ltda. para a BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A., referente à autorização para exploração comercial do Terminal Portuário Miguel de Oliveira (TPMO); 5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 203-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.002492/2025-28 2. Interessado: Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre interpretação referente à alteração da estrutura societária de empresa titular de contrato transitório, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta apresentada pela Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. sobre interpretação referente à alteração da estrutura societária de empresa titular de contrato transitório; 5.2. consignar que a operação pretendida, conforme o disposto na Petição SEI 2460886, não depende de aprovação desta Agência, por se tratar de operação de aquisição pela controladora (Terloc Terminal Logístico Cesari) das cotas minoritárias em posse da CEGROUP Participações Ltda., ambas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, sem efeitos sobre o controle direto ou indireto da titular do contrato de transição, a Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., não havendo óbices para tal operação; 5.3. cientificar a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e 5.4. comunicar a Autoridade Portuária de Santos e a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto