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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 125

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800125 125 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 204-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007101/2024-81 2. Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH acerca de exigências da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta formulada pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH para, no mérito, afirmar que a obrigação contida no art. 33, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022 é passível de fiscalização da ANTAQ, sendo cabível a devida aplicação de multa para o caso de descumprimento; 5.2. cientificar a interessada e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 205-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004780/2025-17 2. Interessado: Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (TMGF) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 25/2025 (SEI nº 2507058), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 25/2025. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 206-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001107/2024-44 2. Interessado: Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. por cobrança indevida de sobre- estadia de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 6408-4 (SEI nº 2189025), lavrado em face da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., CNPJ nº 30.259.220/0002-86, uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no inciso I do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 62/2021; 5.2. aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais); 5.3. determinar à empresa Autuada o cancelamento da Fatura nº 5417463688 e a subsequente restituição dos valores pagos pela Denunciante, corrigidos monetariamente, devendo ser encaminhado à ANTAQ o material comprobatório do cumprimento deste item, em até 15 (quinze) dias após a publicação da decisão; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para as devidas providências; e 5.5. cientificar a empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 207-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014492/2024-90 2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda. e Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por extravio de contêiner, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a Denúncia (SEI nº 2295509) apresentada pela empresa Interfreight Transportes Internacionais Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de procedimento fiscalizatório para apuração de eventual conduta infracional tipificada na Resolução ANTAQ nº 62/2021; 5.3. alertar à Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. para que não haja qualquer retaliação, discriminação ou recusa de fornecimento de serviço voltado à Denunciante, nos termos do art. 26, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 208-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023155/2024-93 2. Interessado: Braskem S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de renúncia de outorga protocolado pela empresa Braskem S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. acolher o pedido de renúncia protocolado pela empresa Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, relativamente ao Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA, por meio do qual lhe fora autorizada a exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Candeias/BA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de carga granel líquido e gasoso; 5.2. no mérito, reconhecer a possibilidade de extinção da outorga da referida empresa, por renúncia, com base nos preceitos do inciso I da Cláusula Décima Quinta do Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA, no inciso II do art. 38 da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.233/2001; 5.3. dar ciência desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas; 5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e 5.5. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 209-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024176/2024-26 2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão exarada pela Diretoria por meio do Acórdão nº 674/2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e pela Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) em face ao Acórdão nº 674/2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, nos seus exatos termos; e 5.3. cientificar o SINDICOMIS e a ACTC acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 210-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024930/2024-28 2. Interessado: SM Laminados de Madeiras Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa SM Laminados de Madeiras Ltda., em desfavor do agente marítimo Easylog Serviços e Logística Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa SM Laminados de Madeiras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.526.530/0001- 88, em desfavor do agente marítimo Easylog Serviços e Logística Ltda.; 5.2. deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, eis que presentes os pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo da demora", para determinar a suspensão cautelar da cobrança da fatura nº 32758 (documento Anexo 3, SEI nº 2408414), na importância de U$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte dólares), até a análise exauriente de mérito que deverá ser realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e 5.4. comunicar a empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. SM Laminados de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto