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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 132

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800132 132 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.708, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 21 15 PR 03 . .I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar S A . .II - CNPJ: 76.498.013/0001-02 . .III - CNES: 3000885 . .IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-250. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 16 SP 22 . .I - denominação: Hospital Santa Catarina / Associação Congregação de Santa Catarina . .II - CNPJ: 60.922.168/0007-71 . .III - CNES: 2688603 . .IV - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-000. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 21 03 SP 08 . .I - denominação: Hospital Japonês Santa Cruz / Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficiencia Santa Cruz . .II - CNPJ: 60.552.098/0001-11 . .III - CNES: 2082624 . .IV - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04.122-000. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . .Nº do SNT: 2 11 11 PA 04 . .I - denominação: Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . .II - CNPJ: 15.126.437/0041-30 . .III - CNES: 2694751 . .IV - endereço: Avenida Augusto Correa, nº 01, Campus Profiss Saúde, Bairro: Guamá, Belém/PA, CEP 66.075-110. PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 03 PR 03 . .I - denominação: Oftalmologia Barigui / Hospital Barigui de Oftalmologia LT DA . .II - CNPJ: 74.062.019/0001-07 . .III - CNES: 3087727 . .IV - endereço: Rua Cândido Hartmann, nº 1.712, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.710-570. . .Nº do SNT: 2 11 23 PR 03 . .I - denominação: Clínica Vitavisão / Clínica Vitavisão S S . .II - CNPJ: 77.577.278/0002-31 . .III - CNES: 7009437 . .IV - endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 1.046, Bairro: Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.005-020. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 11 02 SP 85 . .I - denominação: Santos Dumont Pronto Atendimento Unidade Vilaca / Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico . .II - CNPJ: 60.214.517/0009-62 . .III - CNES: 3199770 . .IV - endereço: Rua Vilaca, nº 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12.210-000. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 01 11 SP 06 . .I - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA . .II - CNPJ: 29.435.005/0099-32 . .III - CNES: 2080818 . .IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01.232-010. Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 12 12 PR 01 . .I - denominação: Hospital Pilar / Hospital Nossa Senhora do Pilar LTDA . .II - CNPJ: 76.498.013/0001-02 . .III - CNES: 3000885 . .IV - endereço: Rua Desembargador Hugo Simas, nº 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP 80.520-250. Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 21 15 PR 04 . .I - responsável técnico: Juliana Souza Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19282 - PR; . .II - membro: Alessandra Comparotto de Menezes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17909 - PR; . .III - membro: Alessandra Akemi Kawassaki Johann, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32248 - PR; . .IV - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18767 - PR; . .V - membro: Heitor Parente Monteiro de Castro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 36119 - PR. . .VI - membro: Vanessa Baldissera Nocera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22024 - PR. Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02