DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800131 131 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 21 17 ES 02 . .I - denominação: Hospital Santa Rita de Cássia / Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer . .II - CNPJ: 28.137.925/0001-06 . .III - CNES: 0011738 . .IV - endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP 29.043-260. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 12 05 RS 03 . .I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo / Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo . .II - CNPJ: 92.021.062/0001-06 . .III - CNES: 2246988 . .IV - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99.010-080. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 21 23 RJ 16 . .I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 583141-RJ; . .II - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 988871 - RJ; . .III - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1084020- RJ. Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 1 21 08 ES 04 . .I - responsável técnico: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316 - ES; . .II - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442 - ES; . .III - membro: Artur Simonassi Cazer, hematologista, CRM 20879 - ES; . .IV - membro: Diego Rainer Caribe de Freitas Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15335 - ES; . .V - membro: Márcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527 - ES; . .VI- membro: Paola Morelato Assunção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10514 - ES. Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 11 23 MS 04 . .I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 12 SP 42 . .I - responsável técnico: Francisco Artur de Queiroz Mais, oftalmologista, CRM 23516 - SP. Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 1 12 05 RS 02 . .I - responsável técnico: Marcos Ceita Nune, ortopedista e traumatologista, CRM 31695 - RS; . .II - membro: Androaldo Baseggio Mallmann, neurologista e neurocirurgião, CRM 8073 - RS; . .III - membro: André Kunh, ortopedista e traumatologista, CRM 18455 - RS; . .IV - membro: Charles André Carazzo, neurocirurgião, CRM 26378 - RS; . .V - membro: Diego Cassol Dozza, neurocirurgião, CRM 27281 - RS; . .VI - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807 - RS; . .VII - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e cirurgião pediátrica, CRM 31552 - RS; . .VIII - membro: João Fernando Saraiva, ortopedista e traumatologista, CRM 23542 - RS; . .IX - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748 - RS; . .X - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429 - RS; . .XI - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557 - RS; . .XII - membro: Luís Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805 - RS; . .XIII - membro: Maria Sônia Dal Bello, alergista e imunologista, CRM 17655 - RS; . .XIV - membro: Paulo César Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116 - RS; . .XV - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 30017 - RS; . .XVI - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883 - RS; . .XVII - membro: Tatiana Zotti Pitágoras, ortopedista e traumatologista, CRM 22416 - RS; . .XVIII - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085 - RS; . .XIX - membro: Vinícius Canello Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 34662 - RS. RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 12 18 RJ 47 . .I - responsável técnico: Gustavo Silva Trovão, ortopedista e traumatologista, CRM 667013 - RJ. . .Nº do SNT: 1 12 20 RJ 07 . .I - responsável técnico: Gláucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 758990 - RJ. . .Nº do SNT: 1 12 20 RJ 24 . .I - responsável técnico: Márcio Theo Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 721484 - RJ. . .Nº do SNT: 1 12 20 RJ 04 . .I - responsável técnico: Paulo Henrique Van Erven Louzada, ortopedista e traumatologista, CRM 580102 - RJ. . .Nº do SNT: 1 12 20 RJ 06 . .I - responsável técnico: Vítor Almeida Ribeiro de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 720976 - RJ. Art. 8º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES