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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 130

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 GOIÁS . .Nº do SNT: 2 21 23 GO 01 . .I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG / Secretaria de Estado da Saúde . .II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 . .III - CNES: 2338734 . .IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-015. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 11 MG 05 . .I - denominação: BIOCOR Instituto / BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares S A . .II - CNPJ: 20.294.088/0001-09 . .III - CNES: 2695634 . .IV - endereço: Alameda Oscar Niemeyer, nº 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-330. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 01 18 PB 04 . .I - denominação: Hospital Unimed João Pessoa / Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico . .II - CNPJ: 08.680.639/0003-39 . .III - CNES: 3056724 . .IV - endereço: Rua Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-300. GOIÁS . .Nº do SNT: 2 01 11 GO 01 . .I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG / Secretaria de Estado da Saúde . .II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 . .III - CNES: 2338734 . .IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-015. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 GOIÁS . .Nº do SNT: 1 21 23 GO 02 . .I - responsável técnico: Paulo César Cancellara Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20471 - GO; . .II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO; . .III - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253 - GO; . .IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045 - GO; . .V - membro: Leandro Cancellara de Oliveira Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19236 - GO. Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 17 MG 17 . .I - responsável técnico: Anna Christina Higino Rocha, oftalmologista, CRM 30953 - MG; . .II - membro: Alexandre Amaral Yung, oftalmologista, CRM 30626 - MG; . .III- membro: Renata Caroline Ferreira Gomes, oftalmologista, CRM 68099 - MG. Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 1 01 18 PB 02 . .I - responsável técnico: Jarques Lúcio da Silva II, urologista, CRM 6161 - PB; . .II - membro: Rafael de Arruda Sousa Pinto, urologista, CRM 6700 - PB; . .III - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458 - PB; . .IV - membro: Diogo da Rocha Vinagre, nefrologista, CRM 9146 - PB; Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.707, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 21 23 RJ 07 . .I - denominação: São Carlos Saúde Oncológica / Clínica São Carlos S A . .II - CNPJ: 33.804.212/0001-80 . .III - CNES: 3009947 . .IV - endereço: Rua Humaitá, nº 296, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.261-001.