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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 129

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800129 129 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Promover campanha de divulgação dos canais de recebimento de denúncias e de como apresentá-las .Garantia de que os servidores conheçam os canais de denúncia e as salvaguardas conferidas aos denunciantes .Junho/2025 .Ouvidoria, DRH e Comissão de Ét i c a .Subnotificação de casos de assédio e discriminação .Falta de recursos humanos . .Produzir dados estatísticos sobre as manifestações envolvendo casos de assédio e discriminação e publicá-los acompanhados de recomendações para o contínuo aperfeiçoamento das estratégias de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação .Mensuração do impacto das campanhas de divulgação dos canais de denúncia, identificação de padrões recorrentes de assédio e discriminação e proposição de melhorias para as políticas de prevenção e enfrentamento .Dezembro/2025 .Ouvidoria, DRH e Comissão de Ét i c a .Carência de dados estatísticos que possam embasar ações institucionais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação .Falta de recursos humanos nas unidades . .Criar e divulgar guia sobre apresentação e tratamento das denúncias .Garantia de que os servidores conheçam os canais de denúncia e as etapas do processo de apuração .Outubro/2025 .Ouvidoria, DRH e Comissão de Ét i c a .Subnotificação de casos de assédio e discriminação .Falta de recursos; baixa adesão Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.704, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Concede autorização a estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 11 25 PB 02 . .I - denominação: HOFTALDIA / HOFTALDIA Hospital Dia Cirúrgico de Patos LTDA . .II - CNPJ: 48.776.247/0001-20 . .III - CNES: 4552547 . .IV - endereço: Alça Sudeste Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega, S/N, Bairro: Salgadinho, Patos/PB, CEP 58.700-970. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 25 SP 40 . .I - responsável técnico: Maria Cecília Cordeiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 132819 - SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 1 11 25 PB 02 . .I - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658 - PB. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 37 . .I - responsável técnico: André Maretti Chimello, oftalmologista, CRM 199327 - SP. . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 39 . .I - responsável técnico: Ricardo Menon Nose, oftalmologista, CRM 145706 - SP; . .II - membro: Walton Nose, oftalmologista, CRM 30319 - SP. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 12 25 SP 38 . .I - responsável técnico: Caio Santos Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 146239 - SP. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.705, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 14 da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 11 98 PE 01 . .IX - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES