DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800128 128 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º São objetivos do PPEAD-FUNAG: I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública; II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada; III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho; IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais; V - assegurar o acolhimento e a proteção dos denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; VI - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; e VII - por meio da combinação de ações voltadas à educação, à capacitação, à conscientização e ao apoio mútuo, criar uma cultura de gestão humanizada e acolhedora, onde todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores tenham seus direitos seguros e respeitados. Parágrafo único. Todas as fases de execução do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta. Art. 5º A execução do PPEAD-FUNAG orientar-se-á pelas seguintes diretrizes: I - compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis; II - universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados; III - acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na proteção da pessoa assediada ou discriminada e do denunciante; IV - comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e necessidades; V - integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais; VI - resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, imparcial e definido como prioritário; VII - confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações e de assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas; e VIII - transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual. Eixos de atuação e ferramentas Art. 6º A execução do PPEAD-FUNAG observará os seguintes eixos principais de atuação, por meio de ações de formação, sensibilização e promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos: I - prevenção, com ações de formação, de capacitação, de sensibilização e de promoção à saúde física e mental; II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação. Parágrafo único. A execução do PPEAD-FUNAG também se norteará pelos princípios de: I - proteção e cuidado da pessoa denunciante; II - promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos, com especial atenção aos grupos historicamente vulnerabilizados; III - capacitação de lideranças em gestão e em prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação; IV - observação das temáticas de assédio e discriminação nos concursos públicos e cursos de formação e capacitação; V - promoção de cultura organizacional que valorize o respeito, a inclusão, a igualdade, a diversidade, a equidade, a acessibilidade e a integridade de servidoras e servidores, por meio de medidas para garantir ambiente de trabalho acessível, saudável, seguro, inclusivo e livre de violência, bem como as formas de monitoramento dessas ações; VI - promoção de participação com paridade de gênero e atenção a outros grupos historicamente vulnerabilizados nos processos atinentes à apuração do assédio e da discriminação na composição das comissões processantes; e VII - observação das diretrizes do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação nos contratos com empresas de prestação de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Implementação e governança Art. 7º Caberá à Comissão de Ética, em coordenação com a Ouvidoria e a Divisão de Recursos Humanos, a responsabilidade de: I - monitorar a implementação do Plano Setorial; II - realizar reuniões de periodicidade a ser definida ou convocadas extraordinariamente para discutir e elaborar estratégias para implementar e avançar as ações definidas nos três eixos do Plano Setorial; e III - promover ajustes e melhorias contínuas no Plano Setorial, tendo em vista garantir que o documento permaneça relevante e eficaz ao longo do tempo. Disposições finais Art. 8º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as ações do PPEAD-FUNAG. Art. 9º Os casos omissos em relação ao disposto nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente da FUNAG, com assessoramento técnico da Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO ANEXO EIXO PREVENÇÃO . .Descrição da ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas envolvidas .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Divulgar o PPEAD-FUNAG e a versão atualizada do Guia Lilás no âmbito da Fundação por meio de correio eletrônico e outros meios institucionais .Elevação do nível de conhecimento sobre assédio e discriminação e das ações tomadas pela FUNAG .Até um mês após a publicação da Portaria .CG AO F .Condutas que configurem assédio moral, sexual, bem como discriminação . . .Incluir cláusulas, em editais e novas contratações, em que as empresas assumirão compromisso com as políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação .Maior conscientização dos direitos previstos nas políticas de enfrentamento por parte da mão de obra terceiriza em atividade na FUNAG. .Ação contínua, a partir do lançamento do P P EA D - F U N AG .DA .Condutas que configurem assédio moral, sexual, bem como discriminação .Inobservância das empresas e de seus prepostos . .Capacitar servidoras e servidores da FUNAG em: Comunicação Não Violenta (CNV); prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação; e superação do capacitismo no setor público .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .DRH .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos; baixa adesão . .Continuar as campanhas permanentes de enfrentamento ao assédio e combate ao capacitismo, com distribuição de material informativo .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .Comissão de Ética .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos . .Realizar Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) em 2025 com ênfase em violência no trabalho e saúde mental, apresentando os resultados aos gestores para ações assertivas .Mapear os principais elementos que possam ser catalizadores de situações de assédio e discriminação, bem como levantar o quantitativo de servidores e colaboradores que tenham vivenciado ou testemunhado tais situações .Julho/2025 .DRH .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Adesão aquém do ideal dos servidores . .Tornar obrigatória a realização do curso da ENAP sobre prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e à discriminação para servidores ocupantes ou que assumam função de chefia .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .DRH .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Não implementação pela Administração; ausência de monitoramento EIXO ACOLHIMENTO . .Descrição da ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas envolvidas .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Divulgar os espaços de acolhimento existentes para as vítimas de assédio e discriminação .Propiciar condições de acolhimento conforme requisitos estabelecidos na Portaria MGI nº 6.719/2024 .Abril/2025 .Comissão de Ét i c a .Riscos psicossociais associados à violência no trabalho .Falta de recursos . .Criar canais de acolhimento na Ouvidoria, no DRH e na Comissão de Ética, para assegurar às vítimas de assédio e discriminação a privacidade e o sigilo necessários para a apresentação de suas denúncias .Garantir que os canais de comunicação sejam adequadas para a prestação de atendimento aos manifestantes .Março/2025 .Ouvidoria, DRH e Comissão de Ét i c a .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos humanos . .Capacitar servidores e outros profissionais que trabalham no acolhimento a vítimas de assédio e discriminação .Propiciar atendimento qualificado às vítimas .Junho/2025 .Ouvidoria, DRH e Comissão de Ét i c a .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos; baixa adesão EIXO TRATAMENTO DE DENÚNCIAS . .Descrição da ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas envolvidas .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Investir na formação dos servidores que trabalham na apuração de casos de assédio e discriminação, inclusive em mediação .Proporcionar apuração qualificada e cada vez mais cuidadosa .Junho/2025 .Ouvidoria, DRH e Comissão de Ét i c a .Insegurança das vítimas de assédio; insegurança dos servidores apuradores .Falta de recursos; baixa adesão