DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800147 147 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Apoiar a Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) em Municípios com até 50 mil habitantes. .Quantidade de municípios apoiados por ações voltadas a elaboração de PMSB. .Unidade .Somatório de municípios apoiados com ações voltadas a elaboração de PMSB e Capacitação. Observar os instrumentos concluídos no exercício de medição .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos .----- .----- .156 municípios apoiados . .Apoiar a Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas. .Quantidade de domicílios atendidos por intervenções de restauração (reforma) ou reconstrução habitacional para o controle da doença de Chagas. .Unidade .Somatório de domicílios atendidos por intervenções de restauração (reforma) ou reconstrução habitacional para o controle da doença de Chagas. Observar os instrumentos com obra concluída no exercício de medição. .Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. .51 domicílios - 16/04/2022 a 15/04/2023 .69 domicílios .470 domicílios atendidos . Apoiar a Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais. .Quantidade de cooperativas/associações de catadores apoiados por investimentos da Funasa em construção, ampliação, Unidade Somatório de cooperativas/associações de catadores apoiados por investimentos. Observar os instrumentos concluídos para a Ação de Catadores e Ação AMBCRM, no exercício de medição. Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos.
4 cooperativas/associações apoiadas . . .aquisição de equipamentos ou aquisição de veículos para coleta e transporte de materiais recicláveis. . . . . . . . Apoiar Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Áreas Rurais ou Comunidades Tradicionais. .Quantidade de domicílios atendidos por serviços de abastecimento de água rural, abastecimento de Unidade .Somatório de domicílios atendidos por serviços de Abastecimento de Água Simplificado - SAS, Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Rurais, Sistema de Abastecimento de Água em Sistema de Gerenciamento das Ações da Funasa (SIGA) e Relatórios Internos. 7717 domicílios - 16/04/2022 a 15/04/2023 56 domicílios 1114 domicílios atendidos . esgoto rural, MSD rural e cisternas em áreas rurais ou comunidades tradicionais. .Áreas Rurais e Comunidades tradicionais Água Índio, Água na Escola, Saneamento, Sistema de Abastecimento de Esgoto Rural, Sistema de Esgotamento Sanitário em Áreas Rurais, Ação Saneamento, MSD Rural e . . . . .Cisternas. Observar os instrumentos com obra concluída no exercício de medição. . . . . As gratificações de desempenho serão atribuídas no limite máximo de 100 (cem) pontos, respeitada a seguinte distribuição: a) até 20 pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual, a serem apurados em processo avaliação próprio, dos servidores integrantes das carreiras mencionadas no Art. 1º desta Portaria; e b) até 80 pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. Para a apuração da avaliação de desempenho institucional, deverá ser considerada a soma dos percentuais alcançados em relação a cada resultado esperado, depois, divididos pelo quantitativo de metas globais (7), o que corresponde à média simples das metas globais, percentualmente. A pontuação alcançada deve ser verificada segundo os patamares abaixo: . .Desempenho Institucional (%) .Pontuação final da Avaliação Institucional . .Acima de 71 .80 pontos . .> 61 a 70 .70 pontos . .> 51 a 60 .60 pontos . .> 41 a 50 .50 pontos . .> 31 a 40 .40 pontos . . 0 a 30 .26 pontos Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3152 (SEI 4979070), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF DE BARCELONA/RN - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Barcelona/RN, CNPJ 12.478.968/0001-07, Processo nº 19964.120889/2022-02, para representar a Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, utilizando predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, tendo renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, dirigindo seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, assim como os silvicultores, aquicultores, extrativistas com atividade artesanalmente no meio rural e pescadores, conforme a norma jurídica do Decreto Lei nº 1.166/71, até o limite de 02 (dois) módulos, com abrangência Municipal e base territorial no município de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3154 (SEI 4979492), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108915/2023-05, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Viana - MA, CNPJ 06.222.244/0001-03, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, em área rural ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Viana, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3155 (SEI 4979497), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.204105/2024-51, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CORRENTE - PI, CNPJ 06.720.593/0001-47, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Corrente-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Corrente, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3149 (SEI 4970147), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.216703/2024-73, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITATIRA/CE, CNPJ 07.461.882/0001-31, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Itatira, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3128 (SEI 4937210), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.293057/2024-60, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados Domésticos de Volta Redonda, CNPJ 00.553.877/0001-00, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3072 (SEI4874859), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213169/2024-43, de interesse do SINDIENERGIA/PR - Sindicato das Indústrias, Empresas e Sociedades de Propósito Específico de Geração, Produção e Comercialização de Energia do Estado do Paraná, CNPJ 56.100.389/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3147 (4970044), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.216815/2024-24, de interesse do STR - VERANOPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES DE VERANOPOLIS, VILA FLORES E FAGUNDES VARELA, CNPJ 98.675.507/0001-40, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e acolhendo o proposto pela Análise Técnica 52 (4981807), resolve: REVOGAR PARCIALMENTE o Despacho publicado no DOU de 17/03/2025 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 108, no tocante ao ato de cancelamento do registro sindical do STICCPACMS - Sind. Trab. Ind. Curt. Couros e Peles e Artef. Cou. MS, CNPJ 06.349.539/0001-37 culminando, por conseguinte, na reativação do cadastro ativo da referida entidade no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, reiterando os efeitos do ato publicado no DOU de 10/02/2025 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 93. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000813-27.2022.5.10.0010 (3461076) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00243/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3461076) - NUP: 19958.207361/2024-80 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO, NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU1R/CORETRAB/NUEST), em análise ao Recurso Administrativo nº 19964.203060/2025-89 (4887212) e com fundamento na Análise Técnica 888 (4902127), resolve: a) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.203060/2025-89 (4887212), de interesse do SINTRASUPER - Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35, interposto nos autos do