DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800178 178 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção IV Do Departamento de Fiscalização Art. 20. O Departamento de Fiscalização (DEFIS) é órgão responsável pelo exercício da atividade profissional da fisioterapia e terapia ocupacional na circunscrição do CREFITO-5, sob supervisão direta do Presidente. § 1º Incumbe ao DEFIS: I - sistematizar a programação e o custeio da fiscalização, o roteiro a ser cumprido pelos analistas fiscais, supervisionando sua atuação; II - dar tratamento a documentos administrativos; III - avaliar, analisar e dar parecer no processo administrativo de fiscalização. § 2º A programação a ser cumprida para fiscalização deverá passar pela prévia aprovação do Presidente. § 3º O processo administrativo de fiscalização, quando finalizado, será encaminhado para o Presidente para deliberação. Art. 21. O DEFIS compõe-se de: I - coordenador-geral e os dois membros, designados entre conselheiros, analistas de fiscalização, demais empregados ou profissionais fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais especialmente convidados, desde que em situação regular perante o CREFITO-5; II - um gerente de fiscalização, designado dentre os analistas de fiscalização, como função gratificada; III - analistas de fiscalização (fiscais). Parágrafo único. O coordenador-geral, os dois membros e o gerente de fiscalização são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. Seção II Da Estrutura Administrativa Subseção I Da Controladoria Interna Art. 22. A Controladoria Interna tem caráter de assessoramento do Plenário, a ele subordinado, de caráter consultivo e fiscal, cabendo-lhe avaliar a eficácia e a eficiência dos controles internos, visando garantir a salvaguarda dos ativos, a fidedignidade dos dados operacionais, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, o cumprimento das leis, dos regulamentos e demais instrumentos normativos estabelecidos, a melhoria da eficiência operacional e o emprego e economia na aplicação dos recursos do CREFITO-5. Art. 23. São atos pertinentes à Controladoria Interna, dentre outros vinculados às suas competências: I - verificar a regularidade do processamento de arrecadação da receita e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto ao recebimento de legados, doações e subvenções; II - verificar a regularidade no processamento de aquisição de material, prestação de serviços e adiantamento de numerários; III - verificar a regularidade no processamento da despesa e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto a inversões e aquisição, alienação e baixa de bem patrimonial; IV - elaborar relatório de suas atividades, que conterá parecer contábil e jurídico relativamente à gestão financeira do CREFITO-5; V - indicar fundamentadamente, quando for o caso, desconformidades em processos financeiros e licitatórios, bem como em quaisquer atos que envolvam dispêndio de recursos do CREFITO-5; VI - sugerir providências úteis para a proteção dos interesses do CREFITO-5. § 1º Para a execução dos seus atos, a Controladoria Interna poderá solicitar informações e documentos, apoio administrativo e assessoramento a quaisquer outros órgãos ou seções da estrutura administrativa do CREFITO-5. § 2º Dentre as sugestões de providências úteis a que se refere o inciso VI do caput, poderá ser a contratação de auditoria contábil externa e a designação de outros colaboradores do CREFITO-5 para o apoio às suas atividades. Art. 24. Controladoria Interna será assessorada por um contador e um procurador jurídico designados pelo Plenário. Subseção II Da Gerência de Gabinete Art. 25. O Gerente de Gabinete promove o auxílio ao Plenário, à Presidência e à Diretoria, subordinada ao Presidente, incumbindo-lhe: I - assessorar conselheiros, delegados, comissões e grupos de trabalho; II - preparar e secretariar reuniões internas e externas, elaborando respectivas atas; III - elaborar e digitar ofícios, relatórios e outros documentos administrativos; IV - controlar arquivo de documentos; V - receber e expedir correspondências internas e externas; VI - dar apoio logístico em viagens; VII - organizar e controlar agenda de atividades dos conselheiros; VIII - auxiliar na organização de eventos; IX - promover atos que sejam pertinentes às deliberações do Plenário, da Presidência e da Diretoria. Subseção III Dos Delegados Art. 26. Fica autorizado que o Presidente delegue atribuições administrativas, mediante credenciamento de representantes denominados "delegados". § 1º O exercício da função de delegado é de caráter honorífico, em face do que não haverá o pagamento pelo CREFITO-5 de contraprestação remuneratória pelos atos que exercer, exceto a oportuna verba indenizatória. § 2º O delegado não terá poder de deliberação. Art. 27. O credenciamento de representantes dar-se-á por livre nomeação e exoneração pelo Presidente, em razão da natureza da confiança atribuída às suas funções. § 1º O credenciamento de representantes ocorrerá por nomeação em portaria específica, detalhando a área ou região de circunscrição da delegação. § 2º O delegado será pessoa física, profissional inscrito no CREFITO-5, residente na área ou região para a qual será nomeado, que esteja regular com sua situação cadastral e habilitação profissional e no pleno gozo dos direitos civis e políticos. § 3º Incumbirá ao Presidente a avaliação do credenciamento, conforme necessidades e viabilidades orçamentárias. § 4º O credenciado como delegado assumirá suas funções a partir da sua anuência em termo próprio, oportunidade em que dará ciência das obrigações assumidas. § 5º Far-se-á publicar no sítio eletrônico do CREFITO-5 a identificação do delegado e a área ou região da sua circunscrição. Art. 28. Constituem obrigações do delegado: I - executar suas funções em observância da legislação vigente, inclusive quanto às resoluções e demais normas expedidas pelo COFFITO e pelo CREFITO-5; II - executar suas funções especificamente na área ou região de circunscrição da sua respectiva delegação; III - representar o CREFITO-5 em reuniões para as quais seja convocado, podendo colher informações e documentos e expor entendimentos e interesse da entidade nas matérias que estejam sendo discutidas; IV - prestar atendimento a profissionais em caráter de secretaria, recebendo e entregando informações e documentos, intermediando o translado perante os estabelecimentos do CREFITO-5; V - encaminhar para o Presidente os assuntos, com ou sem acompanhamento de documentos, que venham a necessitar de deliberação por parte da entidade; VI - promover e divulgar assuntos de interesse do CREFITO-5; VII - zelar pelo prestígio e pelo bom nome da sua pessoa, do CREFITO-5 e das profissões da fisioterapia e da terapia ocupacional, comportando-se e manifestando-se sempre com parcimônia, respeito, solenidade, hombridade e urbanidade. § 1º Para os fins do inciso III, entende-se por reuniões qualquer sessão em que compareçam pessoas que apresentem ou discutam assuntos relacionados ou que venham a ser de interesse do CREFITO-5, como encontros interpessoais, presenciais ou por videoconferência, com outras pessoas físicas e jurídicas, ou seus representantes, de natureza pública ou privada, incluindo aquelas de interesse específico das profissões ou de caráter social, cultural ou filantrópico. § 2º Para os fins do inciso IV, entende-se por estabelecimentos do CREFITO-5 onde haja o exercício da atividade formal da entidade, inclusive sede e seccionais. Subseção IV Da Assessoria Jurídica Art. 29. A Assessoria Jurídica promove assessoria permanente do CREFITO-5, subordinada ao Presidente. Art. 30. São atribuições da Assessoria Jurídica: I - assessoramento do Presidente e demais órgãos e setores da estrutura administrativa do CREFITO-5, para fins de tomada de decisão; II - representação dos interesses do CREFITO-5 perante a terceiros; III - elaboração de pareceres administrativos; IV - participar da elaboração de minutas de documentos, inclusive normativos; V - chefiar a Procuradoria Jurídica. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica poderá solicitar parecer técnico com a finalidade de instruir ato de sua competência. Art. 31. Os Assessores Jurídicos são nomeados pelo Presidente. Subseção V Da Procuradoria Jurídica Art. 32. A Procuradoria Jurídica promove atos administrativos e judiciais, sendo subordinada à Assessoria Jurídica. Art. 33. São atribuições da Procuradoria Jurídica: I - prestar atendimento jurídico consultivo e contencioso nas áreas do direito, acompanhando processos administrativos e judiciais em todas as suas competências, esferas e instâncias, independentemente da qualificação do CREFITO-5 como parte demandante, demandada ou interessada para qualquer finalidade; II - promover a cobrança judicial de créditos tributários e não tributários; III - manter cadastros junto a todos os sistemas de processos eletrônicos que demandem a participação do CREFITO-5; IV - participar dos processos de licitação e de contratação direta de bens e serviços; V - avaliar os riscos envolvidos nas atividades do CREFITO-5, visando segurança jurídica, tanto nas relações internas quanto externas, inclusive na relação com terceiro e em negociações e contratos administrativos; VI - elaboração de pareceres administrativos; VII - participar da elaboração de minutas de documentos, inclusive normativos; VIII - auxiliar nas demandas pertinentes ao CREFITO-5 relacionados aos órgãos institucionais e à estrutura administrativa, inclusive no atendimento de usuário do serviço público. Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica poderá solicitar parecer técnico com a finalidade de instruir ato de sua competência. Subseção VI Da Assessoria de Comunicação Art. 34. A Assessoria de Comunicação promove assessoria permanente do CREFITO-5, subordinada ao Presidente. Parágrafo único. Está vinculada à assessoria a que se refere este artigo a publicidade e propaganda, as relações públicas e a administração de mídias digitais. Art. 35. É atribuição da Assessoria de Comunicação, a partir da obediência às diretrizes do Presidente, o estabelecimento da ligação institucional entre o CREFITO-5, os profissionais inscritos, as empresas registradas, o usuário do serviço público e à sociedade em geral exposta à mídia, administrando as informações de interesse e de pertinência à instituição. Subseção VII Das Comissões e Grupos de Trabalho Art. 36. As comissões e os grupos de trabalho serão criados pelo Presidente, buscando a realização de atos administrativos específicos, com interesse público, de natureza técnica ou consultiva, com atuação sob a coordenação do Vice-Presidente. § 1º As comissões e os grupos de trabalho poderão ser integrados por conselheiros, empregados e profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em situação regular com o CREFITO-5. § 2º Será designado um conselheiro como coordenador da comissão ou do grupo de trabalho. § 3º Os grupos de trabalho terão prazo de vigência estabelecido na portaria de criação, admitida a prorrogação, conforme interesse público.