DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 9º Observando-se as disposições do art. 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e do art. 3º deste Regimento Interno, cabe ao Plenário as decisões institucionais e estratégicas do CREFITO-5, no que se incluem: I - eleger, dentre os seus membros efetivos, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente; II - na ocorrência de vacância de cargo de conselheiro efetivo, eleger suplente para compor o órgão colegiado, inclusive em caráter temporário por impedimento, licença, dispensa ou falta eventual; III - decidir sobre renúncia, impedimento, licença, dispensa e falta de conselheiro; IV - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, das resoluções e demais normas expedidas pelo COFFITO; V - julgar os processos ético-disciplinares, funcionando como Tribunal Regional de Ética; VI - propor ao COFFITO as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional; VII - aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais; VIII - autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis; IX - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem; X - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nas demais normas expedidas pelo COFFITO; XI - aprovar parecer conclusivo sobre prestação de contas; XII - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades e a relação dos profissionais registrados. XIII - conceder distinções ou honrarias; XIV - fixar o horário do expediente; XV - estabelecer plano de empregos, cargos, funções e salários; XVI - aprovar as atas de suas reuniões; XVII - nomear os integrantes da Controladoria Interna; XVIII - editar resoluções e proferir acórdãos; § 1º Na hipótese do inciso II do caput, será dada preferência para equiparação da respectiva formação profissional do conselheiro substituído e, aceito o encargo, o conselheiro suplente assumirá as prerrogativas inerentes ao cargo de conselheiro efetivo. § 2º Para os fins dos incisos V e X do caput, serão realizadas reuniões plenárias extraordinárias com pauta exclusiva para julgamento. Art. 10. O Plenário é o órgão colegiado de deliberação superior, formalizada em ata de reunião ordinária ou extraordinária, sob administração do Presidente, com auxílio do Diretor- Secretário. § 1º A convocação de reunião plenária dar-se-á pelo Presidente ou, se justificada a importância e urgência, a requerimento de dois terços, no mínimo, dos conselheiros efetivos. § 2º A reunião plenária deverá ser composta pela presença da maioria absoluta dos seus membros efetivos, em chamada única. § 3º As decisões do Plenário dar-se-ão pela maioria simples dos votos dos membros efetivos participantes da reunião, excluindo o Presidente, que proferirá voto de desempate. § 4º Poderão ser convocadas pessoas externas ao quadro de conselheiros efetivos para participação da reunião plenária, conforme o interesse da instituição, que terão participação por conveniência do Presidente, vedado o direito ao voto. § 5º Será ordinária a reunião plenária para deliberação de matérias administrativas, a ser realizada com preferência mensal. § 6º Será extraordinária a reunião plenária para deliberação de pauta única, especialmente convocada, e para julgamento de processos ético-disciplinares. Art. 11. O Plenário não deliberará matéria diversa daquela previamente incluída em pauta. Subseção II Da Presidência Art. 12. A Presidência é composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, eleitos e empossados na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e do art. 9º, inciso I, deste Regimento Interno. Art. 13. Ao Presidente compete a administração executiva e a representação legal do CREFITO-5, para o que deverá: I - administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do Plenário e da Diretoria; II - convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria, nelas proferindo o voto de desempate; III - nomear e destituir "ad nutum" o Diretor-Secretário e o Diretor-Financeiro, dentre os conselheiros efetivos, inclusive em caráter temporário por impedimento, licença ou dispensa; IV - nomear delegados; V - nomear coordenador e membro do DEFIS; VI - chefiar o DEFIS; VII - criar comissões e grupos de trabalho, nomeando seus integrantes dentre conselheiros, empregados e profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em situação regular com o CREFITO-5; VIII - outorgar poderes de representação judicial, por procuração e carta de preposição; IX - determinar o lançamento de crédito tributário e não tributário; X - em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, assinar certidão de dívida ativa; XI - em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, movimentar as contas bancárias e assinar títulos de crédito; XII - em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, assinar balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, orçamento-programa e o processo de prestação de contas e submetê-los à aprovação do Plenário; XIII - admitir e demitir empregados, mediante concurso público, pelo regime do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho); XIV - autorizar o trabalho de empregados com controle de jornada fora do horário ordinário de expediente; XV - nomear e exonerar funções comissionadas a empregados, para atribuições de direção, chefia e assessoramento; XVI - nomear e exonerar os investidos em cargos em comissão, na forma do art. 37, incisos II e V, da Constituição de 1988, para atribuições de direção, chefia e assessoramento; XVII - aprovar a escala de férias dos empregados; XVIII - determinar a abertura de processo administrativo, inclusive com base em processo administrativo de fiscalização; XIX - designar relator e revisor de processo; XX - assinar titulações próprias pertinentes à fisioterapeutas e a terapeutas ocupacionais de registro obrigatório no COFFITO; XXI - assinar documentos de identidade profissional e de registro de pessoas jurídicas; XXII - editar portarias e proferir despachos; XXIII - firmar documentos administrativos. Art. 14. Ao Vice-Presidente compete a substituição do Presidente, no exercício das suas funções, no caso de impedimento, licença ou dispensa. § 1º Incumbe ao Vice-Presidente: I - participar das reuniões do Plenário e da Diretoria; II - firmar documentos administrativos; III - realizar a coordenação geral de comissões e grupos de trabalho. § 2º A coordenação geral de comissões e grupos de trabalho caberá ao Presidente, no caso de impedimento, licença ou dispensa do Vice-Presidente. Subseção III Da Diretoria Art. 15. A Diretoria é órgão executor das deliberações do Plenário e da administração geral do CREFITO-5, competindo-lhe: I - deliberar sobre atos administrativos, observados aqueles da competência do Presidente; II - julgar os processos de inscrição para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional e os de registro de pessoa jurídica; III - deliberar sobre pedidos de isenção de tributos; IV - deliberar sobre processos administrativos de compra de bens e serviços, inclusive de licitação; V - submeter ao Plenário o relatório de gestão; VI - exercer competência delegada pelo Plenário; VII - proferir decisões normativas e despachos. Art. 16. A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro. Parágrafo único. O mandato do membro da Diretoria dá-se pelo mesmo prazo daquele do respectivo cargo de conselheiro efetivo. Art. 17. A convocação de reunião de Diretoria dar-se-á pelo Presidente ou, se justificada a importância e urgência, a requerimento de dois dos demais componentes. § 1º A reunião de Diretoria deverá ser composta pela presença da maioria absoluta dos seus membros, em chamada única. § 2º As decisões da Diretoria dar-se-ão pela maioria simples dos votos dos membros efetivos participantes da reunião, excluindo o Presidente, que proferirá voto para fins de desempate. § 3º Poderão ser convocadas pessoas externas ao quadro de conselheiros efetivos para participação da reunião de Diretoria, conforme o interesse do órgão, que terão participação por conveniência do Presidente, vedado o direito ao voto. § 4º As reuniões serão realizadas com preferência semanal. Art. 18. Ao Diretor-Secretário incumbe: I - secretariar o Presidente nas reuniões do Plenário e da Diretoria, procedendo a verificação do "quorum" e responsabilizando-se pelas atas; II - dirigir a Gerência Operacional; III - firmar documentos administrativos. Art. 19. Ao Diretor-Tesoureiro incumbe: I - zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros; II - dirigir a Gerência Executiva; III - em conjunto com o Presidente, assinar certidão de dívida ativa; IV - em conjunto com o Presidente, movimentar as contas bancárias e assinar títulos de crédito; V - em conjunto com o Presidente, assinar balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, orçamento-programa e o processo de prestação de contas e submetê-los à aprovação da Diretoria; VI - firmar documentos administrativos.