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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2025 · pág. 74

DOEAM 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 46 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#217662#46#221232> E R R A T A RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM N.º 001/2025 - GDP-IPEM/AM, publicada na página n.º 10 (Poder Executivo - Seção II) do Diário Oficial do Estado do Amazonas, n.º 35.395, de 29 de janeiro de 2025: ONDE SE LÊ: Objeto: Resenha de autorização de viagem. LEIA-SE: Objeto: TORNAR SEM EFEITO, a publicação nº 001/2025-GDP-IPEM/AM, Edição nº 35.395 de 29 de janeiro 2025, Poder Executivo-Seção II, pág. 10. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de março de 2025. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#217662#46#221232/> Protocolo 217662 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#217761#46#221331> PORTARIA Nº 075/2025-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Téc- nico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme ao Decreto de: 27/02/2025. RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível A contar NILSON MENDONÇA FONSECA Gerente AD-2 14 1º/03/2025 ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#217761#46#221331/> Protocolo 217761 <#E.G.B#217762#46#221332> PORTARIA Nº 083/2025/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 11/03/2025; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível A contar UALLACY ALVES CORREA GERENTE AD-2 14 1º/03/2025 ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#217762#46#221332/> Protocolo 217762 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#217670#46#221240> PORTARIA N.º 0026/2025-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº 104 de 18 de maio de 2007, o disposto na Portaria Nº 029/2016-GDP/CETAM de 15/09/2016 que institui o Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico - COTEP/CETAM; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os aspectos acadêmicos, didáticos-pedagógico e disciplinar, conforme os princípios e orientações contidas na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei n.º 14.191, de 03 de agosto de 2021, Lei n.º 14.704, de 25 de outubro de 2023, Resolução CEE/AM n.º 127, de 03 de outubro de 2023 e na Resolução CNE/CP n.º 1, 05 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 0002/2025 - COTEP/ CETAM, que institui as Diretrizes Gerais para a Educação Especial e Inclusiva, destinadas ao atendimento de estudantes com deficiência nos cursos da Educação Profissional e Tecnológica no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), a ser operacionalizada por Diretor/Gestor/Coordenador das Unidades de Educação Profissional e Tecnológica (UEPT). Art. 2º O texto integral da INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 0002/2025 - COTEP/CETAM se encontra à disposição de todos no endereço eletrônico https://www.cetam.am.gov.br. Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#217670#46#221240/> Protocolo 217670 <#E.G.B#217675#46#221245> PORTARIA N.º 0027/2025-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS-CETAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere e, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Constituição do Estado do Amazonas, RESOLVE: I- Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Cetam, referentes ao exercício de 2024; II- 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MANAUS, 25 DE MARÇO DE 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#217675#46#221245/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO