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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2025 · pág. 7

DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7

legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob n° XXX.694.273-XX, matrícula nº 122918-4, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – NÍVEL SUPERIOR, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.

CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;

CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA está aposentado a , conforme benef cio n
717.598.832-0;

CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

R E S O L V E:

Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – NÍVEL SUPERIOR, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob n° XXX.694.273-XX, por motivo de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.

Art. 2°. A Secretaria de Finan as deverá proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:B0AD0929

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 373/2025 - SEDUC

DECLA A VAC NCIA DE CA GO P LICO PO APOSENTADO IA PO IDADE E D
OUT AS P OVID NCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n° XXX.282.643-XX, matrícula nº 160780-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.

CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;

CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA está aposentado a , conforme benef cio n
222.078.811-8;

CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

R E S O L V E:

Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n° XXX.282.643-XX, por motivo de APOSENTADORIA POR IDADE, nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.

Art. 2°. A Secretaria de Finan as deverá proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:F275071C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 320/2025 - SEDUC

DECLA A VAC NCIA DE CA GO P LICO PO
APOSENTADO IA PO
TEMPO DE SE VI O DE P OFESSO E D OUT AS P OVID NCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA CLEONICE CAMPELO DIOGENES, inscrito no CPF sob n° XXX.866.053- XX, matrícula nº 160125-5, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – PÓS GRAD. lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.

CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;