DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
3- Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 59; 4- Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 53 e 265; 5- DE MATOS, Érica Gonçalves; SIMPLÍCIO, Antônia Karina Mota. A contribuição do cuidador escolar na Educação Inclusiva. Ensino em Perspectivas, v. 3, n. 1, p. 1-6, 2022. Link de acesso: https://revistas.uece.br/index.php/ensinoemperspectivas/article/downl oad/8924/76 19 6- LIMA, Leidy Jane Claudino de et al. Cuidadores escolares e inclusão educacional: uma análise das políticas públicas que regulam o trabalho do cuidador na escola. 2018. Link de acesso: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/13041/1/Arquiv ototal.pdf 7- FRANÇA, Millena Genuíno; DE OLIVEIRA, Beatriz Lima; DE FRANÇA OLIVEIRA, Kalina. O cuidador escolar como agente de inclusão. Anais VII CONEDU-Edição Online. Campina Grande: Realize Editora, 2020. Link de acesso: https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conedu/2020/TRABA LHO_EV140 _MD1_SA10_ID5671_30082020231124.pdf
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MEDIADOR (A) DA APRENDIZAGEM LÍNGUA PORTUGUESA QUESTÕES de 01 a 05 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos; coesão e coerência; morfologia; sintaxe; concordância verbal e nominal; crase; colocação pronominal; ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS QUESTÕES de 06 a 10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, organização política do Mauriti, Ceará e do mundo e meio ambiente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS QUESTÕES de 11 a 20 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Lei nº. 12.764/2012 – (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – Conhecida como Lei Berenice Piana;
- Lei nº. 13.146/2015 – (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações;
- Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 59;
- Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 53 e 265;
- O papel do mediador escolar na inclusão de crianças com transtorno do espectro autista na educação infantil. Link de acesso ;
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Autismo e Políticas Públicas de Inclusão no Brasil: GUARESCHI, Taís; ALVES, Marcia Doralina; NAUJORKS, Maria Inês. Autismo e políticas públicas de inclusão no Brasil. Journal of Research in Special Educational Needs, v. 16, p. 246-250, 2016; Link de acesso:
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Referencias Silva, CS.M., Ferreira, T.S., dos Santos Souza, A.L.A., Vitipó, S.A.N., & Rodrigues, M.G.A. (2015). Educação inclusiva: um estudo de caso de autismo e mediação escolar. COLÓQUIO INTERNACIONAL EDUCAÇÃO, CIDADANIA E EXCLUSÃO: DIDÁTICA E AVALIAÇÃO. Link de acesso: https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/ceduce/2015/ Modalidade_4dat ahora_07_07_2015_11_32_13_idinscrito_1292_c9d64b24ba0f2ee8df 4275580 f0eb295.pdf Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador:E0FA0D5C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 247/GP/2025
PORTARIA NO 247/GP/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS RELEVANTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA aos servidores municipais efetivos abaixo relacionados em percentual indicado:
NOME CPF CARGO PERCENTUAL ANTONIO RAFALO FRANKLIN DE FUGUEIREDO FURTADO 020.167.233-27 COORDENADOR DO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NUMEPS) 50% (Cinquenta por cento). EDNILDO GOMES DA SILVA 019.634.373-90 COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS 50% (Cinquenta por cento).
Art. 2º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo relacionados em percentual indicado:
NOME CPF CARGO PERCENTUAL RAIMUNDO NATANAEL SALU 034.974.123-92 TÉCNICO AGRÍCOLA 50% (Cinquenta porcento) ANTÔNIO MAGNO ALENCAR DE OLIVEIRA 015.283.463-00 AGENTE ADMINISTRATIVO 50% (Cinquenta porcento) GEANE RIBEIRO DE SOUSA 634.075.073-72 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) GERALDA ROSILÂNDIA MARANHÃO 707.137.903-34 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) JOSEFA DUCINEIDE DOS SANTOS SÁ 803.726.003-87 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) LUZANIRA PEREIRA DOS SANTOS 554.911.463-15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE SOUSA 879.147.603-82 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) ROCILDA MARIA VIEIRA GOMES 707.483.813-68 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) ROSANGELA AGOSTINHO DA SILVA 792.975.013-20 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) MARIA VERLANIA DE CALDAS 554.903.283-04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40% (Quarenta por cento) CICERO FELIPE RAIUNDO SANTOS 600.472.763-63 COORDENADOR DE MAQUINAS PESADAS 50% (Cinquenta por cento) ALEXANDRE JUNIOR PEREIRA DE SOUSA 016.350.963-83 CHEFE DE APOIO OPERACIONAL 30% (Trinta por cento) MARIA PEREIRA DE MORAIS FIGUEIREDO 916.148.133-53 COORDENADORA DE ORGANIZAÇAO DE TORNEIOS MUNICIPAIS 30% (Trinta por cento)
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.