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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2025 · pág. 126

DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126

03 Exposições, feiras de amostras e eventos similares (por evento/dia). 43,26 XI - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS, TENDAS, QUIOSQUES E SIMILARES ITEM UNIDADE VALOR (R$) / ANO 01 Bancas de jornais, revistas e similares (por unidade/ano) 108,16 02 Quiosques (por unidade/ano) 144,21 03 Tendas e balcões de venda e similares (por unidade/ano) 72,11

XII - FEIRANTES, AMBULANTES, CAMELÔS E SIMILARES ITEM UNIDADE VALOR (R$) / MÊS 04 Feirantes (por unidade/mês ou fração) 28,84 05 Ambulantes e camelôs (por unidade/mês ou fração) 21,63 XIII - EQUIPAMENTO DE DIVERSÃO AVULSO ITEM EQUIPAMENTO VALOR (R$) / ANO 01 Brinquedo inflável (por unidade). 108,16 02 Cama elástica (por unidade). 72,11 03 Tenda - tiro ao alvo, mágico, argolas, pescarias e similares (por unidade). 72,11 04 Bilhares e outros jogos de mesa (por unidade). 108,16 05 Quaisquer outros equipamentos de diversões (por unidade) 108,16 XIV - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - ITEM UNIDADE, HECTARE (ha) OU METRO QUADRADO (m}) VALOR (R$) /ANO 01 Atividade de piscicultura ou carcinicultura.

01.01 Até 2ha (por cada hectare ou fração). 432,64 01.01 Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior. 216,32 02 Atividade de pecuária ou ovinocaprinocultura, por hectare ou fração.

02.01 Até 2ha (por cada hectare ou fração). 79,32 02.02 Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior. 36,05 03 Atividade de avicultura, por m2.

03.01 Qualquer área (por cada m'). 0,17 04 Horticultura, floricultura ou fruticultura, por m2.

04.01 Até 1000m2 (por cada metro quadrado). 0,14 04.02 Acima de 1000m2 (por cada m2), acrescido ao somatório do item anterior. 0,07 05 Atividade de apicultura, por colmeia.

05.01 Até 50 colmeias (por unidade). 7,21 05.02 Acima de 50 colmeias (por unidade), acrescido ao somatório do item anterior. 3,61 XV - ATIVIDADE EXTRATIVISTA ITEM POR METRO QUADRADO (m1) DE ÁREA OCUPADA VALOR (R$) / ANO 01 Extração de areia vermelha, areia grossa ou areia para aterro. 0,07 02 Extração de piçarra. 0,16 03 Extração de argila para olaria ou cerâmica. 0,23 XVI - ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS OU ASSEMELHADOS ITEM UNIDADE VALOR EM (R$) 01 Bovinos ou Vacum (por unidade). 40,41 02 Ovinos e caprinos (por unidade). 16,84 03 Suínos e assemelhados (por unidade) 20,20 04 Aves (por unidade) 0,17

XVII - ELETRIFICAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO ITEM UNIDADE VALOR (R$) / ANO 01 Subestação de energia elétrica (por unidade). 4.326,39 02 Estação de tratamento de água (por unidade). 2.884,26 03 Lagoa de estabilização (por unidade). 1.442,13 XVIII - EVENTOS PÚBLICOS - ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MONTADAS E/OU ESTACIONADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS INFLUENCIADAS PELO EVENTO ITEM ESPECIE VALOR (R$) / DIA 01 Barracas Tipo "A" (conforme definida em regulamento). 129,79 02 arracas Tipo “ " conforme definida em regulamento
86,53 03 arracas Tipo “C” conforme definida em regulamento
43,26 04 Trailers, reboques, foodtruks e similares. 72,11 05 Carrinhos e/ou tendas para comercialização de pipoca, algodão doce, crepes, churros e produtos similares. 14,42 06 Vendedores ambulantes de comidas e bebidas (por conservadora). 7,21 TABELA II TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONCESSÃO DE HABITE-SE ITEM TAXA VALOR (R$) 01 Licença para construção de prédios conforme a área

01.01 Edificações com área total construída de até 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas. - 01.01.01 Residencial 0,87 01.01.02 Não residencial 1,30 01.02 Edificações com área total construída acima de 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas. - 01.02.01 Residencial 1,23 01.02.02 Não residencial 1,73 02 Licença para construção de edificações provisórias

02.01 Canteiro de obras 432,64 02.02 Escritório 288,43 02.03 Stand de vendas 144,21 03 Licença para construção de obra cuja área não seja representativa do seu porte

03.01 Residencial 432,64 03.02 Não residencial 865,28 04 Licença para demolição na Zona Urbana (por m2 de área a ser demolida).

04.01 Edificação sem laje 0,72 04.02 Edificação com laje 0,87 04.03 Edificação com mais de um pavimento 1,01 05 Taxa de vistoria de prédio e expedição de habite-se (por m2 de área).

05.01 Residencial 0,72 05.02 Não residencial 1,23 06 Licença para execução de obras de infra-estrutura em vias e logradouros públicos: drenos, sarjetas, canalização e qualquer outro tipo de escavação (por metro linear)

06.01 Em via com pavimentação asfáltica 5,77 06.02 Em via com pavimentação em pedra ou blocos de cimento. 2,88 06.03 Sem pavimentação. 1,44 07 Licença para implantação de áreas para piscicultura ou carcinicultura (por metro quadrado)