DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100062 62 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10 DAS BANCAS EXAMINADORAS 10.5 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área solicitante do concurso e será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos. 10.5.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail [email protected]. 11 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR e, preferencialmente, nos campi da UNILA. O local de realização das provas será divulgado em edital específico. 11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público. 11.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE). 11.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação. 11.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim. 11.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas. 11.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa. 11.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada. 11.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. 11.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de pendrive. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato. 11.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com exceção da prova escrita. 11.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem: Primeira fase: a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação. b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório. c) Leitura da Prova Escrita, de caráter eliminatório. Segunda fase: d) Prova Didática, de caráter classificatório. e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório. f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório. g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório. h) Divulgação dos Resultados. 11.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações. 11.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 11.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos e Currículos) e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso. 11.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame. 11.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 11.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a). 11.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados constante no Anexo II - Quantidade de vagas X Quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa, conforme Decreto nº 9.739/2019. 11.12.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado. 11.15 A Nota Final (NF) será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso, sendo obtida por meio da média aritmética simples das notas alcançadas pelo candidato em cada etapa avaliativa. 11.16 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca. 11.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados. 11.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete). 11.19 Os critérios de desempate serão: a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso). b) Maior nota na Prova Escrita. c) Maior nota na Prova Didática. d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica. e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos. f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos 12 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 12.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em: I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função; II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação. 12.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame. 13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA 13.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório. 13.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática. 13.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos. 13.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado. 13.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 13.5.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato. 13.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita. 13.7 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita. 13.8 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas. 13.9 Serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal. 13.9.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado. 13.10 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para solicitar seu espelho de avaliação e/ou interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória. 13.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.. 13.10.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato. 13.10.3 A banca examinadora terá até 02 (dois) dias úteis para resposta do recurso da prova escrita. 14 DA PROVA DIDÁTICA 14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova. 14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo. 14.7 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas. 14.8 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um pen drive no dia da apresentação da prova didática. 15 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER) 15.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico. 15.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público. 15.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame. 15.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início. 15.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo. 15.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos. 16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino- Americana. 16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato, durante o sorteio da prova didática, junto com documentos relacionados na sessão de títulos e currículos O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato. 16.2.1 A proposta deverá: a) ter até 20 (vinte) páginas; b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e; c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos. 17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato em um pendrive quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática. 17.2.1 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizado conforme ordem do barema da prova de títulos e currículo. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.