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Diário Oficial da União · 31/03/2025 · pág. 63

DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100063 63 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital específico das vagas. 17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 17.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) Titulação: diplomas ou certificados; b) Produção intelectual e artística: b1) capa do livro e ficha catalográfica; b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo; b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento; c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes. 18 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 18.2 Ao final do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos. 18.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame. 19 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO 19.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 19.1.1 A banca examinadora terá até 10 (dez) dias úteis para análise e resposta dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. 19.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público. 19.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso. 19.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. 19.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea. 19.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior. 19.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva. 19.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999. 19.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções. 19.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 19.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 19.10 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final. 19.10.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial da União. 19.10.2 Caso sejam identificadas irregularidades, as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final. 20 DO PROVIMENTO DA VAGA 20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para- posse 20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 20.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei. 20.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso. 20.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso. 20.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício. 20.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez. 21 DO REGIME DE TRABALHO 21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações. 21.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 22 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS 22.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período. 23 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 23.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração. 23.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato. 23.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 23.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis. 23.5 A remuneração seguirá os valores previstos na Lei nº 8.745/1993 e na Lei nº 12.772/2012, considerando as atualizações determinadas pela Medida Provisória nº 1286/2024, caso convertida em lei. Em caso de não conversão da Medida Provisória em lei, aplicar-se-á exclusivamente à legislação vigente no momento da contratação. 23.6 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 23.7 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo. 23.8 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para [email protected]. ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL . .Período de Inscrições .31/03/2025 a 29/04/2025 . .Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição .31/03/2025 a 09/04/2025 . .Divulgação do resultado dos pedidos de de isenção .A partir de 11/04/2025 . .Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial .31/03/2025 a 29/04/2025 . .Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial .A partir de 30/04/2025 . .Divulgação das Inscrições Deferidas .A partir de 02/05/2025 . .Prazo para recurso das Inscrições .02 dias úteis após a divulgação de inscrição . .Homologação das Inscrições .A partir de 09/05/2025 . .Divulgação da Banca Examinadora .A partir de 15/05/2025 . .Previsão das Provas .De 19/05/2025 a até 23/05/2025 . .Divulgação do Resultado Provisório .A partir de 23/05/2025 . .Prazo para recurso do Resultado Provisório .02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório . .Convocação para realização do procedimento de heteroidentificação .A partir de 23/05/2025 . .Homologação do Resultado Final .A partir de 30/05/2025 ANEXO II - QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA (Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022) . .Vagas previstas na Subárea .Máximo de candidatos aprovados na subárea . .1 .6 . .2 .11 . .3 .17 . .4 .22 . .5 .27 . .6 .31 . .7 .36 . .8 .40 . .9 .44 . .10 .48 . .11 .51 . .12 .54 . .13 .58 . .14 .61 . .15 .63 . .16 .66 . .17 .69 . .18 .71 . .19 .73 . .20 .76 . .21 .78 . .22 .80 . .23 .82 . .24 .83 . .25 .85 . .26 .86 . .27 .87 . .28 .88 . .29 .89 . .30 ou mais .triplo da quantidade de vagas FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas EDITAL Nº 49/2025/DICS/DAP/PROGEPE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2023/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, nos seguintes termos: Área: Ciências da Saúde; Subárea: Saúde Coletiva / Saúde pública; Subárea: Projeto de Arquitetura e Urbanismo com ênfase em Crítica e História da Arquitetura e Urbanismo. Titulação Exigida: A titulação mínima exigida neste edital é o doutorado. Graduação em: Saúde Coletiva ou áreas das Ciências da Saúde e; Doutorado ou mestrado em: saúde coletiva ou em áreas das Ciências da Saúde, ou em Ciências Sociais Inscrições: de 31 de março a 21 de abril de 2025. Vagas: 1 vaga. Reserva de vaga à Pessoa Preta ou Parda (PPP) Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/49-2025 Em 28 de março de 2025 FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas