DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025033100084 84 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 55, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - Designar MARINA NICOLATO RIBEIRAL FAYET, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe (c-9480), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 30, a partir da data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor (c-9487), código TRT 9ª CJ- 3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2025); II - Designar RAFAEL MARQUES MARSALA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 12, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor (c-9487), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 30, a partir da data de publicação, dispensando- o do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe (c-9480), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO PORTARIA COINF Nº 56, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - Dispensar MAURO HENRIQUE RODRIGUES KOSAKI GOMES, Analista Judiciário Área Judiciária, classe B, padrão 10, do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz I (c-9841), código TRT 9ª CJ-1, 02ª Vara Do Trabalho De Apucarana, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 2/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 144/2025/DILEP/SGPES (fls. 145/149), o Parecer Jurídico nº55/2025/SECJA D / P R ES D / T R T 1 1 (fls. 155/165) e as demais informações constantes do Processo MA-765/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade à magistrada MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO, no cargo efetivo de Juíza do Trabalho Titular de Vara, com fundamento na regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, considerando a satisfação de todos os requisitos de aposentadoria da regra de transição em 26-9-2008, antes da entrada em vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019; nos arts. 186, III, a, e 188 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019; bem como a garantia de revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração das magistradas e magistrados em atividade, conforme dispõe o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devida, ainda, a percepção do Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incorporado ao patrimônio jurídico da magistrada antes da implementação do novo regime de remuneração, devendo- se observar o teto constitucional de remuneração, constituindo-se em nova rubrica (parcela separada), distinta do subsídio que a magistrada percebe. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES ATO TRT 11ª REGIÃO 035/SGP, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C-077 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61; CONSIDERANDO as autorizações para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizar o provimento dos cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme consta no Anexo V da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - LOA, no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 16/2024 e no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SGPES N.º 206/2024; CONSIDERANDO as vacâncias ocorridas no exercício, após o mês de março, e que possuem lastro orçamentário para sua imediata recomposição; CONSIDERANDO as demais informações constantes nos autos do Processo DP- 6848/2023 (e-SAP), resolve: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 15 - DLP, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 441/2025, resolve: Conceder aposentadoria ao servidor RICARDO DE OLIVEIRA, no cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618/2012, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ATO Nº 33 - DLP, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 26257/2024, resolve: Conceder aposentadoria à servidora FÁTIMA NOBUCO MAEBARA BUENO, no cargo de Analista Judiciária, área Judiciária, especialidade Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618/2012, observando-se, ainda, os termos do artigo 16, § 3º da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº 14.687/2023). ATO Nº 35 - DLP, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 1229/2025, resolve: Conceder aposentadoria à servidora MARIZA PUGLIESE, no cargo de Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ATO Nº 37 - DLP, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 129/2025, resolve: Conceder aposentadoria à servidora TÂNIA LÚCIA DA SILVA RAMALHO, no cargo de Técnica Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ATO Nº 39 - DLP, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 27916/2024, resolve: Conceder aposentadoria à servidora MARLENE BORTOLO, no cargo de Analista Judiciária, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 48, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que consta do PROAD n. 6042/2025 resolve: Exonerar, a partir de 27 de março de 2025, MAURO JOSE DO CARMO SOBRINHO, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor-Chefe CJ-03, do mesmo Quadro. ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER ATO Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 42/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ROBERTO MARTINS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, nos termos do art. 20, I, II, III e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, e art. 6º, § 2º, II, "b", "2", do Anexo I, da Portaria MTP nº 1.467/2022, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019, c.c. art. 9º, § 3º, I, do Anexo I, da Portaria MTP nº 1.467/2022. O reajuste do benefício dar-se-á conforme o art. 20, § 3º, II, c.c. o art. 26, §7º, ambos da EC nº 103/2019. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Art. 1º Nomear e lotar, com fundamento nos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, o seguinte candidato, para exercer, nos termos da Lei 11.416/2006, o cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em decorrência da habilitação no Concurso Público C-077, conforme Edital 1/2023, e alterações posteriores, assim como a Homologação do Resultado Final, constante da Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61, na forma abaixo discriminada: Cargo: Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1 . .NOME .ORIGEM DA VAGA .CLASS. .COT A .LOT AÇ ÃO . .LEANDRO HENRIQUE COSTA B EZ E R R A .EXONERAÇÃO DE FRANCISCO ABRAÃO RODRIGUES SAMPAIO .1 .Decreto nº 9.508/2018 .3ª Vara do Trabalho de Manaus Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES