DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100037 37 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE MARÇO DE 2025 Nº 23.218 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUNE CAPITAL LTDA, CNPJ nº 52.203.375, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.219 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza KAIQUE ANTONIO DE LIMA SILVA, CPF nº .464.578-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.220 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL BAZONI VERARDINO, CPF nº .060.868-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.221 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONNARDO ALMEIDA GOMES, CPF n° .010.986-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.222 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEONARDO DINIZ LAMEIRA , CPF nº .654.007-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.223 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a STENNA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 46.893.444, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.215, DE 27 DE MARÇO DE 2025, publicado no DOU de 28 de março de 2025, Seção 1, p. 99, onde se lê "... autoriza RÁMON LORENZO FARELL SÁNCHEZ, ...", leia-se "... autoriza RAMÓN LORENZO FARELL SÁNCHEZ ...". Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.376, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 12.326, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 14022.054590/2024-22, resolve: Art. 1º A Portaria MGI nº 1.010, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... II - ............................................................................................................................ a) .............................................................................................................................. 1. Titular: Ney Ferraz Júnior; e 2. Suplente: Thiago Rogério Conde; ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 2.396, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo uso da subdelegação de competência contida no art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.007505/2025-65, resolve: Art. 1º. Autorizar o Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado de Transporte - SETRAP, cadastrado sob o CNPJ nº .94.577/0001-, a realizar obras para execução de serviços de dragagem de manutenção, interesse público, para desobstrução, limpeza e desassoreamento do Rio Gurijuba, restabelecendo a Trafegabilidade Fluvial do RIO GURIJUBA, distrito do Bailique, município de Macapá-AP, em conformidade com o Memorial Descritivo (48795820), Planta (48795820) e demais documentos, apensos ao processo administrativo em área de domínio da União, devidamente identificada e caracterizada. Art. 2º. O prazo da presente Autorização será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta portaria; Art. 3º. A obra fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, bem como o licenciamento ambiental, emitido pelos órgãos competentes; Art. 4º. A autorização da obra a que se refere esta Portaria, não implica na transferência de domínio sobre a área a qualquer título. Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 6º. Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria. Art. 7º. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Estado do Amapá, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 8º. A SPU/AP realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 9º. Durante o período de execução da obra a que se refere o artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com os seguintes dizeres: "Autorização de obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União". At. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIELY GONÇALVES DE ANDRADE PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 2.403, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo uso da subdelegação de competência contida no art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.003949/2025-21, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, cadastrado sob o CNPJ nº .99.857/0001-**, a realizar obras e serviços para urbanização da orla da cidade em pavimento aterrado, situada na margem do Rio Amazonas, no município de Santana, Estado do Amapá, em área de domínio da União, conceituada como área de uso comum do povo, totalizando área de 2.894,24m², conforme as coordenadas apresentadas no Memorial Descritivo (48091452); Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta portaria; Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, ante a necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização; Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso à área e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra; Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 6º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas; Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria. Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 11. A SPU/AP realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 12. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODE V A S F, obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS"; Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIELY GONÇALVES DE ANDRADE