DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100048 48 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 As remunerações totais dos membros dos conselhos são apresentadas em reais, não excedendo a 10% (dez) por cento da remuneração mensal média dos Diretores da Empresa, conforme previsto no art. 34 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. 2024 DIREX CA CF COAU D CP T OT A L Salário Parcela Fixa 2.572.221 329.193 147.648 147.261 60.579 3.256.902 Parcela Variável 4.396 - - - - 4.396 Encargos 13º salário 429.526 - - - - 429.526 FGT S 281.659 - - - - 281.659 Benefícios Previdência Complementar 163.262 24.849 - - - 188.111 Outros Benefícios 257.655 - - - - 257.655 Remuneração Total 3.708.719 354.042 147.648 147.261 60.579 4.418.249 Número de Membros 6 6 3 3 2 20 2023 DIREX CA CF COAU D CP T OT A L Salário Parcela Fixa 2.372.993 283.845 135.121 98.458 53.764 2.944.181 Parcela Variável 117.269 - - - - 117.269 Encargos 13º salário 386.331 - - - - 386.331 FGT S 256.359 - - - - 256.359 Benefícios Previdência Complementar 158.707 13.616 - - - 172.323 Outros Benefícios 133.270 - - - - 133.270 Remuneração Total 3.424.930 297.461 135.121 98.458 53.764 4.009.734 Número de Membros 5 6 3 2 2 18 DIREX= Diretoria Executiva CA= Conselho de Administração CF= Conselho Fiscal COAUD= Comitê de Auditoria CP = Comitê de Pessoas 23.3) Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev - Prevdata É considerada parte relacionada a entidade que administra o plano de previdência cujos beneficiários são os empregados da entidade patrocinadora, que reporta a informação do plano de benefício (CPC 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas). Desta forma, a Prevdata, entidade fechada de previdência complementar, é considerada parte relacionada, uma vez que a Dataprev figura como patrocinadora principal. Os recursos aplicados são investidos de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho, pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pelo Estatuto da Prevdata, aprovado em outubro de 2002. 23.4) Governo Federal - União No exercício de 2024 a União não exerceu a prerrogativa de orientar a Dataprev a, em suas atividades, assumir quaisquer obrigações ou responsabilidades, incluindo projetos de investimentos e assunção de custos/resultados operacionais específicos, visando a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado atuante no mesmo mercado. NOTA 24 - PROGRAMA DE PRIVACIDADE O Programa de Privacidade (LGPD) foi criado em 2020 visando preparar a Empresa para a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Dentre seus resultados, é importante mencionar a implementação e o aperfeiçoamento das políticas, normas e processos relativos à privacidade e à proteção dos dados pessoais. A Dataprev dispõe de Norma de Segurança de Dados e Privacidade, que buscou inserir a privacidade e proteção aos dados pessoais no desenho dos serviços e produtos e incentivar a cultura de privacidade na Empresa. As áreas internas da Dataprev elaboraram o Plano de Tratamento de Risco (PTR), que visa avaliar a conformidade dos processos e fluxos que tratam dados pessoais na Empresa, não apenas monitorando a conformidade legal, mas também mitigando os riscos altos à privacidade. A LGPD trouxe para a Empresa a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança de dados. A adequação ao marco legal representou um importante passo para conferir à Dataprev a confiança necessária para a transformação digital dos serviços públicos brasileiros, primando por evitar a coleta de dados pessoais excessiva ou desnecessária em atividades do dia a dia. NOTA 25 - PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com base no Pressuposto de Continuidade Operacional e conforme CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS1). A administração da Empresa considerou a capacidade de a Dataprev continuar em operação e toda a informação disponível sobre o futuro. Do ponto de vista legal, a contratação com seu principal cliente é dispensada de licitação, com fulcro no inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata da prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. Confirmamos que não temos conhecimento de incertezas significativas relacionadas com eventos ou condições que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de a Empresa continuar em operação. DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E RELATÓRIO SOBRE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES Em conformidade com o artigo 27, incisos V e VI da Instrução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, a Diretoria Executiva da Dataprev declara que: - reviu, discutiu e concorda com as Demonstrações Contábeis da Dataprev do período findo em 31 de dezembro de 2024; - reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório da Russell Bedford GM, relativamente às Demonstrações Contábeis do período findo em 31 de dezembro de 2024; e - as Demonstrações Contábeis foram aprovadas para emissão pela Diretoria Executiva da Companhia, considerando os eventos subsequentes ocorridos até 06 de fevereiro de 2025. RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO Presidente ALAN DO NASCIMENTO SANTOS Diretor de Relacionamento e Negócio - DRN ÁLVARO LUIS PEREIRA BOTELHO Diretor de Administração e Pessoas - DAP ANTONIO HOBMEIR NETO Diretor de Gestão de Infraestrutura de TIC - DGI FLÁVIO RONISON SAMPAIO Diretor de Produtos e Soluções - DPS RICARDO PEREIRA BORGES Diretor de Tecnologia e Operações - DIT IRINILSON ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR Gerente Executivo do Departamento de Gestão Contábil - DEGC Contador - CRC/RJ - 108.591/O-3 Aos Administradores e aos Acionistas da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV Rio de Janeiro - RJ Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos Demonstração do Valor Adicionado A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo de 31 de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e está consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração da companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é posterior à data deste relatório. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração quando ele nos for disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, quando lermos o Relatório da Administração, nós concluirmos que há distorção relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela governança. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.